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ExtratoSeção 3 · Edição 129 · Pág. 211
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
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AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 9/2026
PROCESSO LICITATÓRIO N°. 107/2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR AMARAL - MG. Processo Licitatório Nº 107/2026, Concorrência Nº 009/2026, cujo objeto é o(a) Contratação de empresa de engenharia para os serviços por empreitada global visando o calçamento em bloco intertravado 16 faces no segundo trecho da estrada vicinal do Distrito de Ponte Segura sentido a Bueno Brandão, para atender a necessidade do Município de Senador Amaral - MG. Termo de Adjudicação e Homologação. O Prefeito Municipal do Município de Senador Amaral - MG, faz publicar o presente extrato quanto ao termo de adjudicação e homologação, face à contratação da empresa: EFICAZ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ Nº 58.166.656/001-69, com sede na Rua José Menali, Nº 55, Residencial Morumbi II, Pouso Alegre - MG, CEP 37.561-179. Valor Total: R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS). O prazo de execução será em 03 (três) meses, após recebimento da Autorização de Ordem de Serviço pela CONTRATANTE, que será enviado por endereço eletrônico do CONTRATADO, admitindo sua prorrogação conforme disposto do Art. 107 da Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril de 2021. O prazo de vigência contratual será de 04 (quatro) meses, iniciando sua vigência na assinatura do contrato, admitindo sua prorrogado por iguais e sucessivos períodos, conforme disposto dos Artigos 105 e 107 da Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, respeitada a vigência máxima decenal. Extrato de contratação. Art. 54, §§ 2º e 3º da Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Partes: Poder Executivo de Senador Amaral - MG, inscrito no CNPJ Nº 41.778.556/0001-90, com edifício-sede da Prefeitura localizado na Av. Vereador José Alves de Rezende, 34, Loteamento Elisa Bueno, Senador Amaral - MG, CEP 37.615-000, Telefone: (35) 99762-0595. Informações pelo telefone: (35) 99762-0595, pelo e-mail: licitacao@senadoramaral.mg.gov.br ou pelo site: https://senadoramaral.mg.gov.br.
Senador Amaral-MG, 3 de julho de 2026.
DANIEL FRANCO DA SILVEIRA
Prefeito
