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EditalSeção 2 · Edição 129 · Pág. 106

EDITAL Nº 49/SEGAP/COALEP/CGGP/DAGES-FUNAI

Editais e AvisosMinistério dos Povos Indígenas

Texto integral

EDITAL Nº 49/SEGAP/COALEP/CGGP/DAGES-FUNAI PROCESSO Nº 8749.001815/2021-15 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fundamento na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e na Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, considerando as informações constantes do Processo SEI nº 08749.001815/2021-15, bem como a circunstância de a interessada encontrar-se em local incerto e não sabido, resolve: Art. 1º Dar ciência, pelo presente Edital, à senhora TABATTA LUANA NASCIMENTO, matrícula nº 3267938, da decisão de dar continuidade ao processo administrativo destinado à inscrição do débito em Dívida Ativa da União, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, no prazo de 75 (setenta e cinco) dias. Art. 2º O débito decorre de acertos financeiros referentes ao desligamento da interessada desta Fundação, em razão do término do Contrato nº 1376/2021/FUNAI, a contar de 17 de dezembro de 2022, conforme apurado no Processo Administrativo nº 08749.001815/2021-15. Art. 3º O valor do débito corresponde a R$ 6.583,95 (seis mil quinhentos e oitenta e três reais e noventa e cinco centavos), devendo ser ressarcido ao erário nos termos do art. 47 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Art. 4º Registra-se que a interessada foi anteriormente notificada acerca da instauração do processo administrativo pelo Edital nº 10/2026/CGGP/SEGAP/COALEP/CGGP/DAGES-FUNAI, publicado no Diário Oficial da União nº 17, de 26 de janeiro de 2026, não tendo apresentado manifestação escrita tempestiva nem efetuado a quitação do débito. Art. 5º A continuidade do processo administrativo fundamenta-se no poder-dever de autotutela da Administração Pública, nos termos do art. 114 da Lei nº 8.112, de 1990, da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal e do Parecer DAJI/GAB/AGU nº 003/2009. Art. 6º Fica concedido à interessada o prazo de 10 (dez) dias, contado da publicação deste Edital, para interposição de recurso administrativo, nos termos dos arts. 56 e 59 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Parágrafo único. O recurso deverá ser dirigido à Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG e encaminhado ao endereço SCS Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E, Brasília/DF, CEP 70308-200, ou apresentado mediante protocolo eletrônico na plataforma Gov.br, disponível em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-a-fundacao-nacional-dos-povos-indigenas-funai. Art. 7º A ausência de manifestação no prazo estabelecido não impedirá o regular prosseguimento do processo administrativo, e o inadimplemento do débito poderá ensejar a incidência de multa e juros de mora, além da adoção das demais medidas de cobrança cabíveis. POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH