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PortariaSeção 2 · Edição 129 · Pág. 61

PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 8.010, DE 10 DE JULHO DE 2026

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços PúblicosSecretaria de Gestão de Pessoas › Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos › Coordenação-Geral de Benefícios

Texto integral

PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 8.010, DE 10 DE JULHO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 13031.082078/2026-66, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria especial, por idade ao servidor, RENATO BITTENCOURT GIL, matrícula SIAPE nº 1540264, ocupante do cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 22, da Emenda Constitucional nº 103/2019, na forma da Lei Complementar nº 142 de 2013, Art. 3º, inciso IV e proventos calculados inclusos 100% das remunerações contributivas, de acordo com o artigo 26 da EC 103/2019, e percentual estabelecido no artigo 8º da Lei Complementar 142 de 2013. Art.2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência Social, calculados pela média das contribuições nos termos do artigo 26 da Emenda Constitucional nº 103/2019. acrescido de Benefício Especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei 12.618, de 30 de abril de 2012, com redação dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro de 2022, apurado pela média aritmética simples das maiores remunerações correspondentes a 80% de todo o período contributivo, a partir da competência de julho de 1994. Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA