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AtoSeção 2 · Edição 129 · Pág. 98
ATO Nº 4.749, DE 9 DE JULHO DE 2026
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Texto integral
ATO Nº 4.749, DE 9 DE JULHO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 0006383-90.2026.4.04.8000, resolve:
CONCEDER PENSÃO ESTATUTÁRIA VITALÍCIA à Senhora FATIMA REGINA WEIS SEVERO, na condição de cônjuge do servidor inativo PAULO DA SILVA SEVERO, matrícula 10721, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a partir de 27/06/2026, data do óbito do instituidor, com fundamento no art. 23, caput, e § 4º, da EC 103/19, c/c art. 16, inciso I, e 77, § 2º, inciso V, alínea "c", item "6", da Lei 8.213/91, c/c art. 1º, inc. VI, da Portaria ME nº 424/2020, a ser reajustada nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social, consoante o disposto no art. 26, § 7º, da EC 103/19, e art. 41-A da Lei 8213/91, correspondente à cota familiar de 60% (sessenta por cento) do valor dos proventos de aposentadoria recebidos pelo instituidor, observado o teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição da República de 1988, e o disposto no artigo 8º da Emenda Constitucional 41/2003.
Des. JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
