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AtoSeção 2 · Edição 129 · Pág. 98
ATO Nº 4.730, DE 9 DE JULHO DE 2026
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Texto integral
ATO Nº 4.730, DE 9 DE JULHO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 0004950-51.2026.4.04.8000, resolve:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato 585/2017, publicado no DOU(2), de 05/09/2017, que concedeu aposentadoria por invalidez permanente ao servidor ROLMES NUNES PERGHER, matrícula 15986, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da 4ª Região, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, alterado pelo Ato 270/2020, publicado no DOU(2) de 14/12/2020, e pelo Ato 4011/2025, publicado no DOU(2) de 04/07/2025, para EXCLUIR a vantagem relativa à opção da função comissionada de nível FC-02, prevista no artigo 18, § 2º, da Lei 11.416/2006, em cumprimento do Acórdão 2274/2026 - TCU - 2ª Câmara, com vigência e efeitos financeiros a partir de 22/05/2026, data da ciência deste Tribunal, observado o teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 8º da Emenda Constitucional 41/2003.
Des. JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
