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PortariaSeção 2 · Edição 129 · Pág. 87
PORTARIA Nº 817, DE 9 DE julho DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Texto integral
PORTARIA Nº 817, DE 9 DE julho DE 2026
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 203, III, §3º, aliado ao art. 171, V, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Alterar o artigo 3° da Portaria n° 898, de 6 agosto de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 150, de 7 de agosto de 2015, seção 2, pág. 37, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Grupo de Trabalho de que trata esta portaria terá a seguinte composição:
ÁREA OU INSTITUIÇÃO QUE REPRESENTA
TITULAR
SUPLENTE
I.
Gerência de Produtos Controlados (GPCON/DIRE5/ANVISA)
Renata de Morais Souza
Elmo da Silva Santana
II.
Gerência de Produtos Controlados (GPCON/DIRE5/ANVISA)
Moema Luisa Silva Macedo
Filipe Augusto Snel de Oliveira Barros
III.
Gerência de Produtos Controlados (GPCON/DIRE5/ANVISA)
Luciana dos Santos Lopes
Thiago Brasil Silverio
IV.
Coordenação-Geral de Polícia de Repressão a Drogas (CGPRE/DICOR/PF/MSP)
Décio Pereira de Moura
Sérgio Ricardo Silva Cibreiros de Souza
V.
Instituto Nacional de Criminalística (INC/DITEC/PF/MSP)
Gilberto Lúcio Benedito de Aquino
Giovanna Correa Bampa
VI.
Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP/MSP)
Rafael Friedrich Davet
Pablo Alves Marinho
VII.
Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP/MSP)
Rogério Henrique Rezende de Oliveira
Leonardo de Castro
VIII.
Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD/MJ)
Daniel Edler Duarte
Luiza Nicolau Brandão Caldas
" (NR)
Art. 2º Fica revogada a Portaria n° 220, de 24 de fevereiro de 2026, publicada no D.O.U. nº 37, de 25 de fevereiro de 2026, Seção 2, página 65.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
