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PortariaSeção 2 · Edição 129 · Pág. 43

Portarias de 9 de Julho de 2026

Ministério da EducaçãoUniversidade Federal de Goiás › Gabinete da Reitoria

Texto integral

Portarias de 9 de Julho de 2026 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no art. 56 do Regimento Geral, resolve: Nº 4.388 - Art. 1º Dispensar LIE YAMANAKA, Matrícula nº 1720153/SIAPE, Professor do Magistério Superior, da função de Coordenadora do Curso de Engenharia de Produção do Faculdade de Ciências e Tecnologia, FCC. Art. 2º Dispensar ALESSANDRA FEIJO MARCONDES, Matrícula nº 1348068/SIAPE, Professor do Magistério, do encargo de Vice-coordenadora do Curso de Engenharia de Produção do Faculdade de Ciências e Tecnologia. Art. 3º Designar ROBERTO DA PIEDADE FRANCISCO, Matrícula nº 2143114/SIAPE, Professor do Magistério, para exercer a função de Coordenador do Curso de Engenharia de Produção do Faculdade de Ciências e Tecnologia, FCC, por um mandato de dois anos. Art. 4º Designar SYMONE GOMES SOARES ALCALA, Matrícula nº 2306922/SIAPE, Professor do Magistério Superior, para exercer o encargo de Vice-coordenadora do Curso de Engenharia de Produção do Faculdade de Ciências e Tecnologia, por um mandato de dois anos. Art. 5º Os efeitos legais e financeiros vigorarão, nos termos do art. 15, §4º e art. 35 da Lei nº 8.112/90, incluído pela Lei nº 9.527/97, a partir da publicação de 01/08/2026. (Processo nº 23070.032793/2026-45) Nº 4.390 - Art. 1º Dispensar LUIZ HENRIQUE ARANTES ARAUJO OLIVIERI, Matrícula nº 3242164/SIAPE, Professor do Magistério Superior, da função de Coordenador do Curso de Artes Visuais - Licenciatura da Faculdade de Artes Visuais, FCC. Art. 2º Designar NOELI BATISTA DOS SANTOS, Matrícula nº 2577246/SIAPE, Professor do Magistério Superior, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Artes Visuais - Licenciatura da Faculdade de Artes Visuais, FCC, por um mandato de dois anos. Art. 3º Os efeitos legais e financeiros vigorarão, nos termos do art. 15, §4º e art. 35 da Lei nº 8.112/90, incluído pela Lei nº 9.527/97, a partir de 20/07/2026. (Processo nº 23070.034153/2020-84) SANDRAMARA MATIAS CHAVES