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PortariaSeção 2 · Edição 129 · Pág. 69

PORTARIAS DE 10 DE JULHO DE 2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaPolícia Rodoviária Federal › Diretoria de Gestão de Pessoas

Texto integral

PORTARIAS DE 10 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, usando das atribuições conferidas pelo art. 63, Anexo I, do Decreto nº 11.348, de 01 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União - Edição Especial - de 01 de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.759, de 30 de outubro de 2023, bem como pelo contido na Portaria DG/PRF nº 818, de 28 de setembro de 2022, do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 30 de setembro de 2022, resolve: Nº 336 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JORGE CARLOS MAGNO DANTAS, matrícula SIAPE n° 1100203, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF/RN, com fundamento no artigo 1°, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar n° 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 5° da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei n° 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante n° 04 JL - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08664.003515/2026-15 Nº 337 - Conceder, a partir do óbito, pensão vitalícia a MARIA EUZIA MAHON RIBEIRO, na condição de ex-cônjuge separada com percepção de pensão alimentícia homologada por decisão judicial, do instituidor JOSÉ RIBEIRO FILHO, matrícula SIAPE nº 0168644, Policial Rodoviário Federal, do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/PE, em razão de seu falecimento, ocorrido na inatividade, em 24 de junho de 2026, com fundamento no artigo 40, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, e no artigo 23, §§ 1º e 4º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, combinados com o artigo 76, § 2º da Lei nº 8.213/1991, e com o Artigo 217, inciso II, da Lei 8.112/1990, no artigo 3º inciso II, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645/2022, bem como pelo artigo 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, do Ministério da Economia - ME, conforme disposto no Processo Administrativo SEI nº 08654.007902/2026-31 Nº 338 - Conceder, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União, pensão civil temporária, enquanto durar a invalidez, a MARCOS VINICIUS LOPES BARBOSA, na condição de filho inválido do instituidor ANTONIO ALVES BARBOSA, matrícula SIAPE nº 0166709, Policial Rodoviário Federal, do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/MA, em razão de seu falecimento, ocorrido na atividade, em 25 de outubro de 2019, com fundamento no artigo 217, inciso IV, alínea "b" da Lei 8.112/1990, no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, regulamentada pelo art. 2º da Lei nº 10.887/04, publicada no Diário Oficial da União em 21/06/2004, conforme disposto no Processo Administrativo SEI nº 08665.006110/2020-25 ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA