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ResoluçãoSeção 2 · Edição 129 · Pág. 99

RESOLUÇÃO Nº 8.130, DE 15 DE JUNHO DE 2026

Poder JudiciárioTribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 8.130, DE 15 DE JUNHO DE 2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 0003773-91.2026.6.07.8100 INTERESSADO: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL RELATOR: Desembargador Eleitoral ANGELO PASSARELI O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no §3º do art. 96 da Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.608/2019 com as alterações promovidas pela Resolução TSE nº 23.576/2026, bem como o teor do PA SEI 0003773-91.2026.6.07.8100, resolve: Art. 1º Designar, a partir de 22 de junho de 2026, os Desembargadores Eleitorais substitutos Carlos Alberto Martins e Rafael Moreira Mota, bem como a Desembargadora Eleitoral substituta Gilda Sigmaringa Seixas para atuarem como juízes auxiliares no processo e julgamento das reclamações, representações e pedidos de direito de resposta de que trata a Lei nº 9.504/1997 durante as eleições de 2026. Art. 2º Até 21 de junho de 2026, inclusive, as representações e reclamações de que trata a Lei nº 9.504/1997 serão distribuídas aos membros titulares do Tribunal, na forma legal e regimental, vedada sua posterior redistribuição aos desembargadores designados no art. 1º desta Resolução. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis. DECISÃO Aprovar a minuta de resolução nos termos do voto do eminente Relator. Decisão unânime. Brasília/DF, 15/06/2026. PARTICIPANTES DA SESSÃO: Desembargador Eleitoral Angelo Passareli - Presidente Desembargador Eleitoral João Egmont Desembargador Eleitoral Guilherme Pupe da Nóbrega Desembargador Eleitoral André Puppin Macedo Desembargadora Eleitoral Leonor Aguena Desembargador Eleitoral Néviton Guedes Desembargador Eleitoral Asiel Henrique de Sousa Procurador Regional Eleitoral Francisco Guilherme Vollstedt Bastos Des. ANGELO PASSARELI Presidente-Relator