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PortariaSeção 2 · Edição 129 · Pág. 102
PORTARIA GP Nº 803, DE 10 DE JULHO DE 2026
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Texto integral
PORTARIA GP Nº 803, DE 10 DE JULHO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a diligência do Tribunal de Contas da União, fundamentada no Acórdão nº 679/2026 - TCU - Plenário;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do PROAD nº 942/2024, resolve:
Art. 1º ALTERAR a Portaria GP nº 0423, de 4 de abril de 2025, para que passe a consignar a seguinte redação:"CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor CLÊNIO DE CASTRO SIDRIM, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no art. 20, §§ 2º, I, e 3º, I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, cujos proventos deverão ser calculados com base na remuneração do cargo efetivo, acrescidos da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada originária dos "quintos", de acordo com o art. 15, §§ 1º e 2º, da Lei n. 9.527/97, c/c os arts. 2º, 3º e 5º da Lei nº 9.624/98, que propiciou ao servidor a incorporação de 4/5 (quatro quintos) da FC-04 e 1/5 (um quinto) da FC-5, cumulativamente com o adicional por tempo de serviço correspondente a 11% (onze por cento), com base no art. 67, caput, da Lei nº 8.112 /90, antes de ser revogado pela MP nº 2.225/2001, que estabeleceu o dia 08/03 /1999 como termo final para apuração do Adicional por Tempo de Serviço, a qual se dará com integralidade e paridade, nos moldes do art. 7º da EC nº 41/2003, com efeitos a partir da publicação, em consonância com o art. 188 da Lei nº 8.112/90.".
Art. 2º ESTABELECER os efeitos financeiros a partir da data de publicação.
Des. ILSON ALVES PEQUENO JUNIOR
