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ResoluçãoSeção 2 · Edição 129 · Pág. 101
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 178, DE 8 de julho de 2026
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Texto integral
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 178, DE 8 de julho de 2026
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e Desembargadoras Solange Maria Santiago Morais, David Alves de Mello Júnior, Vice-Presidente, Eleonora de Souza Saunier, Audaliphal Hildebrando da Silva, Maria de Fátima Neves Lopes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Alberto Bezerra de Melo, Corregedor-Regional; Eulaide Maria Vilela Lins; do Excelentíssimo Juiz Convocado Audari Matos Lopes, Titular da 12ª Vara do Trabalho de Manaus, e da Excelentíssima Procuradora-Chefe da PRT11; Dr.ª Joali Ingracia Santos de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o requerimento de redistribuição triangular de cargos por reciprocidade (doc. 1), a Informação nº 149/2026/DILEP/SGPES (doc. 10), o Parecer Jurídico nº 94/2026/SECJAD/PRESD/TRT11 (doc. 21) e o que consta do Processo PROAD 898/2026, resolve, por unanimidade de votos:
Art. 1º Deferir a redistribuição por reciprocidade, por triangulação, do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, nos termos do art. 37 da Lei nº 8.112/1990, Resolução CNJ nº 146/2012 e Resolução Administrativa TRT11 nº 65/2018, pelos servidores:
a) ELEN GOUVEIA VIANA, lotada no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (14ª VTM), com pretensão de redistribuição para o TRF da 2ª Região;
b) SILVIO LACK LENS CESAR, lotado no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (SJRJ - 2ª Vara Federal de Petrópolis), com pretensão de redistribuição para o TRT da 2ª Região; e
c) JOÃO VÍTOR LIMA DA SILVA, vinculado ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, atualmente removido para o TRT da 11ª Região, com pretensão de redistribuição definitiva para este Regional, permanecendo em Manaus/AM, na 7ª Vara do Trabalho de Manaus/AM).
Art. 2º Autorizar a Presidência a baixar os atos que se fizerem necessários.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. JORGE ÁLVARO MARQUES GUEDES
Presidente
