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ResoluçãoSeção 2 · Edição 129 · Pág. 101
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 191, DE 8 de julho de 2026
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Texto integral
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 191, DE 8 de julho de 2026
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e Desembargadoras Solange Maria Santiago Morais, David Alves de Mello Júnior, Vice-Presidente, Eleonora de Souza Saunier, Audaliphal Hildebrando da Silva, Maria de Fátima Neves Lopes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Alberto Bezerra de Melo, Corregedor-Regional; Eulaide Maria Vilela Lins; do Excelentíssimo Juiz Convocado Audari Matos Lopes, Titular da 12ª Vara do Trabalho de Manaus, e da Excelentíssima Procuradora-Chefe da PRT11; Dr.ª Joali Ingracia Santos de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor do Ofício GP nº 151/2026, encaminhado pelo Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, por meio do qual manifesta interesse na remoção de ofício do servidor Otávio Rodrigues de Araújo Carraro, nos termos do art. 36, parágrafo único, I, da Lei nº 8.112/1990, c/c os arts. 7º, I, e 9º da Resolução CSJT nº 110/2012, ou, alternativamente, sua cessão para o exercício de função comissionada, na forma do 93, I, c/c art. 20, § 3º, da Lei nº 8.112/1990;
CONSIDERANDO a Informação nº 717/2026/DILEP/SGPES (doc. 9) e as demais informações constantes do Processo PROAD 19384/2026, resolve, por unanimidade de votos:
Art. 1º Referendar o ato da Presidência (Ato nº 49/2026/SGP) que deferiu a cessão do servidor OTÁVIO RODRIGUES DE ARAÚJO CARRARO, Analista Judiciário - Área Judiciária, pertencente ao quadro de pessoal do TRT da 11ª Região, para exercício no TRT da 3ª Região, para exercício da função comissionada FC-06 no Gabinete da Desembargadora DENISE ALVES HORTA.
Art. 2ª A presente cessão fica condicionada à futura redistribuição recíproca de cargo vago idêntico ao ocupado pelo servidor cedido, com possibilidade de provimento imediato no âmbito deste Tribunal, observadas as disposições da Resolução CNJ nº 146/2012, bem como os requisitos orçamentários e financeiros previstos no art. 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, após o término da validade do concurso público vigente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região para o referido cargo, previsto para 27 de fevereiro de 2027.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. JORGE ÁLVARO MARQUES GUEDES
Presidente
