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ResoluçãoSeção 2 · Edição 129 · Pág. 102

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 212, DE 8 de julho de 2026

Poder JudiciárioTribunal Regional do Trabalho da 11ª Região › Presidência

Texto integral

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 212, DE 8 de julho de 2026 O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e Desembargadoras Solange Maria Santiago Morais, David Alves de Mello Júnior, Vice-Presidente, Eleonora de Souza Saunier, Audaliphal Hildebrando da Silva, Maria de Fátima Neves Lopes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Alberto Bezerra de Melo, Corregedor-Regional; Eulaide Maria Vilela Lins; do Excelentíssimo Juiz Convocado Audari Matos Lopes, Titular da 12ª Vara do Trabalho de Manaus, e da Excelentíssima Procuradora-Chefe da PRT11; Dr.ª Joali Ingracia Santos de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o Laudo da Junta Oficial de Saúde (doc. 7), a Informação nº 822/2026/DILEP/SGPES (doc. 10), o Parecer Jurídico 369/2026/SECJAD/PRESD/TRT11 (doc. 13), o Despacho Presidencial (doc. 14) e o que consta do processo PROAD 20556/2026, resolve, por unanimidade: Art. 1º Referendar o ato da Presidência que deferiu isenção de imposto de renda sobre os proventos da pensionista FÁTIMA DOS SANTOS PINHEIRO, beneficiária de pensão por morte decorrente do falecimento do servidor HÉLIO NUNES PINHEIRO, bem como a restituição, na forma da lei, dos valores retidos na fonte a título de imposto de renda incidentes sobre o benefício de aposentadoria, com efeitos a contar de 28-8-2025, data do diagnóstico da doença, com base no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988, alterada pela Lei nº 11.052/2004, c/c art. 6º, II e § 4º, I, "c", da Instrução Normativa nº 1.500/2014, da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Des. JORGE ÁLVARO MARQUES GUEDES Presidente