Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 13 de julho de 2026

ResoluçãoSeção 2 · Edição 129 · Pág. 102

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 207, DE 8 de julho de 2026

Poder JudiciárioTribunal Regional do Trabalho da 11ª Região › Presidência

Texto integral

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 207, DE 8 de julho de 2026 O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e Desembargadoras Solange Maria Santiago Morais, David Alves de Mello Júnior, Vice-Presidente, Eleonora de Souza Saunier, Audaliphal Hildebrando da Silva, Maria de Fátima Neves Lopes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Alberto Bezerra de Melo, Corregedor-Regional; Eulaide Maria Vilela Lins; do Excelentíssimo Juiz Convocado Audari Matos Lopes, Titular da 12ª Vara do Trabalho de Manaus, e da Excelentíssima Procuradora-Chefe da PRT11; Dr.ª Joali Ingracia Santos de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial SIASS - Universidade Federal do Amazonas (doc. 56), a Informação nº 878/2026/DILEP/SGPES (doc. 58), o Parecer Jurídico nº 375/2026/SECJAD/PRESD/TRT11 (doc. 64), o Despacho Presidencial (doc. 65) e o que consta do processo PROAD 10368/2026, resolve, por unanimidade: Art. 1º Referendar o ato da Presidência que deferiu isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria do servidor EDUARDO DOS SANTOS GOMES, bem como a restituição, na forma da lei, dos valores retidos na fonte a título de imposto de renda incidentes sobre o benefício de aposentadoria, com efeitos a contar de 15-4-2025, data do diagnóstico da doença, com base no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988, alterada pela Lei nº 11.052/2004, c/c art. 6º, II e § 4º, I, "c", da Instrução Normativa nº 1.500/2014, da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Des. JORGE ÁLVARO MARQUES GUEDES Presidente