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ResoluçãoSeção 2 · Edição 129 · Pág. 101
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 190, DE 8 de julho de 2026
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Texto integral
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 190, DE 8 de julho de 2026
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores e Desembargadoras Solange Maria Santiago Morais, David Alves de Mello Júnior, Vice-Presidente, Eleonora de Souza Saunier, Audaliphal Hildebrando da Silva, Maria de Fátima Neves Lopes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Alberto Bezerra de Melo, Corregedor-Regional; Eulaide Maria Vilela Lins; do Excelentíssimo Juiz Convocado Audari Matos Lopes, Titular da 12ª Vara do Trabalho de Manaus, e da Excelentíssima Procuradora-Chefe da PRT11; Dr.ª Joali Ingracia Santos de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor do Ofício TST.SEGPES.GDGSET.GP nº 54, encaminhado pelo Ministro do Trabalho Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, que trata sobre a remoção de ofício do servidor Odair Filho Quixaba Vieira para o Tribunal Superior do Trabalho, bem como sobre a autorização para provimento de um cargo vago de provimento efetivo neste Regional;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 18 e 36, I, da Lei 8.112/1990, art. 7º, I, e art. 27, parágrafo único, da Resolução CSJT nº 110/2012;
CONSIDERANDO a Informação nº 716/2026/DILEP/SGPES (doc. 16) e as demais informações constantes do Processo PROAD 20093/2026, resolve, por unanimidade de votos:
Art. 1º Referendar o ato da Presidência (Ato nº 47/2026/SGP) que deferiu a remoção de ofício, no interesse da administração, do servidor ODAIR FILHO QUIXABA VIEIRA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, matrícula 112036, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, para o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Art. 2º Conceder ao servidor 30 (trinta) dias de trânsito, contados a partir da publicação do ato de remoção, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, período este considerado como de efetivo exercício, incluído nesse prazo o tempo necessário ao deslocamento na nova sede.
Art. 3º Autorizar a Presidência a baixar os atos que se fizerem necessários.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. JORGE ÁLVARO MARQUES GUEDES
Presidente
