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PortariaSeção 2 · Edição 129 · Pág. 59
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 7.457, DE 8 DE JULHO DE 2026
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos › Secretaria de Gestão de Pessoas › Diretoria de Planejamento da Força de Trabalho
Texto integral
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 7.457, DE 8 DE JULHO DE 2026
A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 14021.044116/2026-64, resolve:
Art. 1º Autorizar, na modalidade indicação consensual, a alteração de exercício da empregada pública Natália Peon Gallo de Azevedo, matrícula nº 3585, Analista Técnico (Design Gráfico), do quadro de pessoal da Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON para composição da força de trabalho da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis- ANP, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 8.598,61 (oito mil, quinhentos e noventa e oito reais e sessenta e um centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à ANP assegurar que a empregada colocada a sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício subsequente.
Art. 5º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada pública não se apresente ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
