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PortariaSeção 2 · Edição 129 · Pág. 59
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 7.533, DE 8 DE JULHO DE 2026
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos › Secretaria de Gestão de Pessoas › Diretoria de Planejamento da Força de Trabalho
Texto integral
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 7.533, DE 8 DE JULHO DE 2026
A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.040680/2026-16, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de Indicação Consensual, dos empregados públicos abaixo relacionados, do quadro de pessoal da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, para composição da força de trabalho na Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, por prazo indeterminado.
Alessandra de Albuquerque Lemos
matrícula SIAPE nº 3104587
Analista Técnico
Ana Maria Porto de Oliveira de Aguiar
matrícula SIAPE nº 3001899
Analista Técnico
Érica Bezerra de Araújo
matrícula SIAPE nº 1273827
Analista Técnico
Fabíola Amaral Limongi
matrícula SIAPE nº 1770848
Analista Técnico
Genilson da Silva Carneiro
matrícula SIAPE nº 3082839
Analista Técnico
Gustavo Henrique Dutra de Andrade
matrícula SIAPE nº 1696256
Analista Técnico
Art. 2º O retorno dos empregados públicos à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à ANTT assegurar que os empregados públicos colocados à sua disposição não exercerão atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso os empregados públicos não se apresentem ao órgão ou entidade de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
