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AtoSeção 2 · Edição 129 · Pág. 103

ATO SEGEP.PR Nº 76, de 9 de julho de 2026

Poder JudiciárioTribunal Regional do Trabalho da 20ª Região › Presidência

Texto integral

ATO SEGEP.PR Nº 76, de 9 de julho de 2026 O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 15, B, XXIII, do Regimento Interno, publicado no DJ/SE nº 2244 de 12 de dezembro de 2005, e tendo em vista o que consta no PROAD Nº 1705/2026, resolve: Retificar o Ato SEGEP.PR. Nº 069/2026, de 30 de junho de 2026, Publicado no Diário Oficial da União Seção 2, Nº 125, página 84, de 7 de julho de 2026, passando a ter a seguinte redação: Art. 1º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ao servidor ADRIANO MATOS CARVALHO, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Administrativa, Nível Superior, Matrícula nº 388, do Quadro Permanente de pessoal deste Tribunal, com fundamento no arts. 20, §§ 2º, inciso I, e 3º, inciso I, da Emenda Constitucional (EC) nº 103/2019 c/c art. 188 da Lei 8.112/1990, com proventos integrais correspondentes à totalidade da última remuneração de tal cargo, constituídos das seguintes parcelas: I - Vencimento Básico (VB): valor equivalente do cargo efetivo Analista Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, Nível Superior - art. 12, Anexo II, da Lei 11.416/2006, com redação dada pela Lei 15.293/2025; II - Gratificação Judiciária (GAJ): valor correspondente ao percentual de 140% sobre o VB estabelecido no Anexo I da Lei 15.293/2025 - art. 13 da Lei 11.416/2006, com redação dada pela Lei 13.317/2016; III - Adicional de Qualificação (AQ): valor correspondente ao somatório de 2 (dois) Valores de Referência (VR - 6,5% do valor integral da CJ-01) pelos títulos de Bacharelado em Direito e Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Público - art. 15, III e VII, da Lei 11.416/2006, com redação da dada pela Lei 15.292/2025; IV - Adicional por Tempo de Serviço (ATS): valor equivalente ao percentual de 11% (onze por cento) incidente sobre o VB - art. 67 da Lei 8112/1990 c/c art. 15, II, da Medida Provisória 2.225-45/2001; V - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI): valor correspondente ao somatório das parcelas de 1/5 de FC-02 de Assistente, 1/5 de FC-03 de Assistente Administrativo e 1/5 de FC-01 de Auxiliar Especializado, mantidas as frações de "quintos" incorporados no período de 9/4/1998 até 4/9/2001 (1/5 de FC-03 e 1/5 de FC-01) imunes à absorção por reajustes futuros em face de decisão judicial transitada em julgado no Processo nº 2006.85.00.004504-0, da Justiça Federal de Sergipe, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE 638.115/CE-RG; e VI - VPNI - Sentença Judicial Transitada em Julgado - reajuste geral de 5% (cinco por cento), aplicados nos anos de 2013 a 2015 sobre a parcela de VPNI de "Quintos", em face de decisão judicial transitada em julgado no Processo nº 0508255-31.2014.4.05.8500, que tramitou no Juizado Especial Federal da Seção Judiciária de Sergipe. Parágrafo único. Os proventos de aposentadoria serão reajustados na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo em que se deu a aposentadoria, nos termos do art. 7º da EC 41/2003. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Des. FABIO TÚLIO CORREIA RIBEIRO