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PortariaSeção 2 · Edição 129 · Pág. 104

PORTARIA COREN-DF Nº 348, DE 9 DE JULHO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal

Texto integral

PORTARIA COREN-DF Nº 348, DE 9 DE JULHO DE 2026 O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal, Coren-DF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, pelo Regimento Interno do Coren-DF e demais normas aplicáveis; CONSIDERANDO a Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, que dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem; CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 791, de 30 de setembro de 2025, alterada pela Resolução Cofen nº 793/2025, que aprovou o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 17, 18, 19 e 20 do Código Eleitoral, que atribuem à Presidência do Conselho Regional a designação da Comissão Eleitoral e a adoção das providências necessárias à realização do Processo Eleitoral; CONSIDERANDO a Relação de Centro de Custos AF 05 ORIE - Orientação (100%); CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência e eficiência dos atos inerentes ao Processo Eleitoral destinado à composição do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal para o mandato 2027/2029, resolve: Art. 1º Designar a Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal, Coren-DF, responsável pela condução do Processo Eleitoral destinado à composição do Plenário do Coren-DF para o mandato 2027/2029, composta pelos seguintes Enfermeiros(a): I - Rubens Silva Diogo, Coren-DF nº 768816-ENF, atuando como Presidente; II - Caroline Gonçalves da Silva, Coren-DF nº 413598-ENF, atuando como membro; III - Gilvania Sousa Lima Belesa, Coren-DF nº 319034-ENF, atuando como membro. Art. 2º Compete à Comissão Eleitoral exercer as atribuições previstas no Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, especialmente planejar, coordenar, organizar, supervisionar e executar todos os atos necessários à realização do Processo Eleitoral, bem como decidir, no âmbito de sua competência, sobre as matérias previstas na Resolução Cofen nº 791/2025, alterada pela Resolução Cofen nº 793/2025. Art. 3º Determinar à unidade responsável pela administração do Sistema Eletrônico de Informações/SEI a criação da unidade administrativa destinada à tramitação dos processos administrativos relativos ao Processo Eleitoral. Art. 4º Determinar à Superintendência Administrativa a disponibilização de sala exclusiva e da infraestrutura necessária ao funcionamento da Comissão Eleitoral durante todo o Processo. Art. 5º As unidades administrativas do Coren-DF deverão prestar à Comissão Eleitoral o apoio técnico, administrativo e operacional necessário ao desempenho de suas atribuições. Art. 6º Os membros da Comissão Eleitoral exercerão suas atribuições em observância às disposições do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, devendo declarar eventual impedimento ou suspeição, na forma da Resolução Cofen nº 791/2025, alterada pela Resolução Cofen nº 793/2025. Art. 7º Os membros da Comissão Eleitoral deverão dedicar-se prioritária e exclusivamente às atividades inerentes à condução do Processo Eleitoral do Coren-DF. § 1º Fica vedada a participação dos integrantes da Comissão Eleitoral em outras comissões, grupos de trabalho, câmaras técnicas, comitês ou quaisquer colegiados instituídos no âmbito do Coren-DF, enquanto perdurar a designação prevista desta Portaria. § 2º A vedação de que trata o § 1º fundamenta-se na necessidade de assegurar a independência, a imparcialidade, a disponibilidade e a dedicação integral dos membros da Comissão Eleitoral, em razão da relevância, complexidade e volume das atribuições relacionadas ao planejamento, organização, coordenação, execução e fiscalização do Processo Eleitoral. Art. 8º Para o cumprimento da Atividade Finalística AF 05, os colaboradores designados farão jus ao recebimento de até 08 (oito) auxílios representação mensais, mediante comprovação do efetivo desenvolvimento das atividades, nos moldes estabelecidos pela Ordem de Serviço nº 11/2025 (SEI nº 0877546) e pelo § 4º do art. 16 e art. 3º, inciso IV, do Anexo III da Decisão Coren-DF nº 397/2023 (SEI nº 0212950). Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, devendo ainda ser publicada no sítio eletrônico do Coren-DF. ELISSANDRO NORONHA DOS SANTOS