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AtoSeção 2 · Edição 129 · Pág. 101

ATO DE PESSOAL Nº 79, DE 26 DE JUNHO DE 2026

Poder JudiciárioTribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

Texto integral

ATO DE PESSOAL Nº 79, DE 26 DE JUNHO DE 2026 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no VETOR Nº 374382, resolve: Art. 1º CONCEDER, ad referendum do Órgão Especial, aposentadoria voluntária à servidora LUCIANE MARIA ORQUIZA, nos termos do art. 20, I a IV e § 2º, I, da EC nº 103/2019, com proventos integrais correspondentes à remuneração do cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe C, Padrão 13, conforme arts. 12 e 13 da Lei nº 11.416/2006, acrescidos das seguintes vantagens: a) VPNI (equivalente a 5/10 de FC-05) - incorporada com base nas Leis nºs 8.112/1990 (arts. 62 e 62-A), 8.911/1994 (art. 3º), 9.624/1998 (art. 5º) e 11.416/2006 (parágrafo único do art. 11) + Parcela Compensatória (equivalente a 5/10 de FC-05) - sem possibilidade de absorção, conforme determinação do STF no RE 638.115/CE e Ofício Circular CSJT.SG nº 34/2023; b) GATS (gratificação adicional por tempo de serviço): 3% do vencimento básico do cargo efetivo ocupado pela servidora, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.112/1990 e MP nº 2.225-45/2001; c) AQ (adicional de qualificação): referente a curso de especialização, no importe de 1 (uma) vez o Valor de Referência (VR) - equivalente a 6,5% do valor integral da CJ-01 -, conforme o art. 14, § 5º, o art. 15, III, e o Anexo X, da Lei nº 11.416/2006, com redação da Lei nº 15.292/2025, e art. 3º, III, do Anexo I, da Portaria Conjunta nº 1/2007 (DOU de 9/3/2007), com redação da Portaria Conjunta nº 1, de 8 de janeiro de 2026. d) GAE (Gratificação de Atividade Externa): instituída pelo art. 16 da Lei nº 11.416/2006 e regulamentada pelo Anexo II da Portaria Conjunta nº 1/2007. Faz jus, ainda, à paridade de vencimentos com o pessoal da ativa, nos termos do art. 20, § 3º, I, da EC 103/2019 c.c. o art. 7º da EC nº 41/2003. Art. 2º DECLARAR vago o cargo acima citado, nos termos do inciso VII, art. 33, da Lei n.º 8.112/1990. ARION MAZURKEVIC