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AtoSeção 2 · Edição 129 · Pág. 101
ATO DE PESSOAL Nº 79, DE 26 DE JUNHO DE 2026
Poder Judiciário › Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Texto integral
ATO DE PESSOAL Nº 79, DE 26 DE JUNHO DE 2026
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no VETOR Nº 374382, resolve:
Art. 1º CONCEDER, ad referendum do Órgão Especial, aposentadoria voluntária à servidora LUCIANE MARIA ORQUIZA, nos termos do art. 20, I a IV e § 2º, I, da EC nº 103/2019, com proventos integrais correspondentes à remuneração do cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe C, Padrão 13, conforme arts. 12 e 13 da Lei nº 11.416/2006, acrescidos das seguintes vantagens:
a) VPNI (equivalente a 5/10 de FC-05) - incorporada com base nas Leis nºs 8.112/1990 (arts. 62 e 62-A), 8.911/1994 (art. 3º), 9.624/1998 (art. 5º) e 11.416/2006 (parágrafo único do art. 11) + Parcela Compensatória (equivalente a 5/10 de FC-05) - sem possibilidade de absorção, conforme determinação do STF no RE 638.115/CE e Ofício Circular CSJT.SG nº 34/2023;
b) GATS (gratificação adicional por tempo de serviço): 3% do vencimento básico do cargo efetivo ocupado pela servidora, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.112/1990 e MP nº 2.225-45/2001;
c) AQ (adicional de qualificação): referente a curso de especialização, no importe de 1 (uma) vez o Valor de Referência (VR) - equivalente a 6,5% do valor integral da CJ-01 -, conforme o art. 14, § 5º, o art. 15, III, e o Anexo X, da Lei nº 11.416/2006, com redação da Lei nº 15.292/2025, e art. 3º, III, do Anexo I, da Portaria Conjunta nº 1/2007 (DOU de 9/3/2007), com redação da Portaria Conjunta nº 1, de 8 de janeiro de 2026.
d) GAE (Gratificação de Atividade Externa): instituída pelo art. 16 da Lei nº 11.416/2006 e regulamentada pelo Anexo II da Portaria Conjunta nº 1/2007. Faz jus, ainda, à paridade de vencimentos com o pessoal da ativa, nos termos do art. 20, § 3º, I, da EC 103/2019 c.c. o art. 7º da EC nº 41/2003.
Art. 2º DECLARAR vago o cargo acima citado, nos termos do inciso VII, art. 33, da Lei n.º 8.112/1990.
ARION MAZURKEVIC
