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PortariaSeção 1 · Edição 129 · Pág. 138

PORTARIA Nº 1.431, DE 10 DE JULHO DE 2026

Ministério dos Direitos Humanos e da CidadaniaGabinete da Ministra

Texto integral

PORTARIA Nº 1.431, DE 10 DE JULHO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação nº 1009097-06.2018.4.01.3300 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 14873/2026/PRU1R/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.27252, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve: Restabelecer os efeitos da Portaria nº 201, de 5 de fevereiro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 27, Seção 1, pág. 44, de 7 de fevereiro de 2007, em favor de EDIVIRGES LOPES DOS SANTOS, anistiado político, inscrito no CPF sob nº XXX.401.025-XX, mantendo a exclusão da dedução dos valores percebidos a título de benefício previdenciário do INSS e de previdência complementar (PETROS), nos termos da decisão judicial. JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.432, DE 10 DE JULHO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação nº 1060725-44.2026.4.01.3400 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 17333/2026/PRU1R/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02633, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve: Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 646, de 13 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 72, Seção 1, de 16 de abril de 2026, que anulou a anistia política de ROBERTO ANTONIO VAZELINO, inscrito no CPF sob nº XXX.511.708-XX. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 2.369, de 17 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 245, Seção 1, pág. 64, de 19 de dezembro de 2002, com a reinclusão do autor na condição de anistiado político e o restabelecimento do pagamento da prestação mensal, permanente e continuada, bem como os demais direitos correlatos. JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.433, DE 10 DE JULHO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação nº 1020102-50.2026.4.01.0000 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 17557/2026/PRU1R/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03451, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve: Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 364, de 16 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 52, Seção 1, pág. 45, de 18 de março de 2026, que anulou a anistia política de LUIZ GONZAGA CARVALHO post mortem. Art. 2º Restabelecer o pagamento da prestação mensal, permanente e continuada, em favor de IZABEL DA PAZ LOPES RODRIGUES, inscrita no CPF sob nº XXX.553.886-XX, até o julgamento final da ação principal. JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.434, DE 10 DE JULHO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação nº 1060000-55.2026.4.01.3400 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 17775/2026/PRU1R/PGU/AGU, referente ao Requerimento de Anistia nº 2002.01.12326, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve: Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 580, de 8 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 68, Seção 1, pág. 32, de 10 de abril de 2026, que anulou a anistia política de CLAUDIO JOSE OLIVEIRA DE SOUZA, inscrito no CPF sob nº XXX.404.677-XX. Art. 2º Restabelecer o pagamento da prestação mensal, permanente e continuada anteriormente percebida pelo autor, bem como os benefícios assistenciais e médico-hospitalares decorrentes da condição de anistiado político, observadas as regras administrativas aplicáveis, nos termos da decisão judicial. Art. 3º Esclarecer que os valores eventualmente vencidos após a suspensão administrativa permanecerão submetidos à apreciação do mérito, não sendo objeto da presente tutela provisória. JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.441, DE 10 DE JULHO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0043754-21.2014.4.01.3400 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 16867/2026/PRU1R/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2003.02.25299, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve: Retificar a Portaria nº 2.387, de 26 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 231, Seção 1, pág. 62, de 27 de novembro de 2008, que declarou CARLOS ORLANDO OLIVEIRA CERQUEIRA, inscrito no CPF sob nº 079.XXX.415-XX, anistiado político, para estabelecer a prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 9.690,22 (nove mil seiscentos e noventa reais e vinte e dois centavos), calculado com base na evolução funcional do cargo por ele ocupado quando de seu desligamento da Petroquímica do Nordeste S.A. - COPENE, considerados os acréscimos e vantagens legais da categoria, conforme apurado em sede de cumprimento de sentença. JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.447, DE 10 DE JULHO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0039268-56.2015.4.01.3400 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 10842/2026/PRU1R/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.23659, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve: Retificar a Portaria nº 1.690, de 16 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 74, Seção 1, pág. 32, de 18 de abril de 2013, que declarou AILSON BORGES DE SALES, post mortem, inscrito no CPF sob o nº XXX.811.815-XX, anistiado político, para estabelecer a prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$R$ 13.245,74 (treze mil duzentos e quarenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), calculada com base na evolução funcional do cargo de Operador II, considerados os acréscimos e vantagens legais da categoria, conforme apurado em sede de cumprimento de sentença. JANINE MELLO