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PortariaSeção 1 · Edição 129 · Pág. 136
PORTARIA Nº 1.415, DE 10 DE JULHO DE 2026
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania › Gabinete da Ministra
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PORTARIA Nº 1.415, DE 10 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.20576, em sede de revisão, julgado na 1ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia de 2026, realizada no dia 02 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 992, de 18 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 119, Seção 1, pág. 42, de 27 de junho de 2025, que declarou anistiado político JORGE CELESTINO GUMES, inscrito no CPF sob o nº XXX.113.717-XX, com fundamento no Parecer nº 002/2013/GBA/CGU/AGU, na Nota nº 00010/2026/GAB/CONUNI/CGU/AGU e no Despacho nº 00080/2026/SUB-POP/CGU/AGU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.416, DE 10 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68691, em sede de revisão, julgado na 1ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia de 2026, realizada no dia 02 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 975, de 18 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 119, Seção 1, pág. 41, de 27 de junho de 2025, que declarou anistiado político VALDIR DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº XXX.263.257-XX, com fundamento no Parecer nº 002/2013/GBA/CGU/AGU, na Nota nº 00010/2026/GAB/CONUNI/CGU/AGU e no Despacho nº 00080/2026/SUB-POP/CGU/AGU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.417, DE 10 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.20778, em sede de revisão, julgado na 1ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia de 2026, realizada no dia 02 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 980, de 18 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 119, Seção 1, pág. 41, de 27 de junho de 2025, que declarou anistiado político PAULO MAURÍCIO DA CONCEIÇÃO, inscrito no CPF sob o nº XXX.419.357-XX, com fundamento no Parecer nº 002/2013/GBA/CGU/AGU, na Nota nº 00010/2026/GAB/CONUNI/CGU/AGU e no Despacho nº 00080/2026/SUB-POP/CGU/AGU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.418, DE 10 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.49924, em sede de revisão, julgado na 1ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia de 2026, realizada no dia 02 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.200 de 2 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 195, Seção 1, pág. 41, de 8 de outubro de 2024, que declarou anistiado político SERGIO ELIAS DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.174.117-XX, com fundamento no Parecer nº 002/2013/GBA/CGU/AGU, na Nota nº 00010/2026/GAB/CONUNI/CGU/AGU e no Despacho nº 00080/2026/SUB-POP/CGU/AGU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.419, DE 10 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.42550, em sede de revisão, julgado na 1ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia de 2026, realizada no dia 02 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 976, de 18 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 119, Seção 1, pág. 41, de 27 de junho de 2025, que declarou anistiado político ADILSON ROBERTO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.685.527-XX, com fundamento no Parecer nº 002/2013/GBA/CGU/AGU, na Nota nº 00010/2026/GAB/CONUNI/CGU/AGU e no Despacho nº 00080/2026/SUB-POP/CGU/AGU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.420, DE 10 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.45596, em sede de revisão, julgado na 1ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia de 2026, realizada no dia 02 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 996, de 18 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 119, Seção 1, pág. 43, de 27 de junho de 2025, que declarou anistiado político JOÃO BATISTA PEREIRA MODESTO, inscrito no CPF sob o nº XXX.060.227-XX, com fundamento no Parecer nº 002/2013/GBA/CGU/AGU, na Nota nº 00010/2026/GAB/CONUNI/CGU/AGU e no Despacho nº 00080/2026/SUB-POP/CGU/AGU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.421, DE 10 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.45582, em sede de revisão, julgado na 1ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia de 2026, realizada no dia 02 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 994, de 18 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 119, Seção 1, pág. 42, de 27 de junho de 2025, que declarou anistiado político PAULO CESAR LOPES NETTO, inscrito no CPF sob o nº XXX.340.907-XX, com fundamento no Parecer nº 002/2013/GBA/CGU/AGU, na Nota nº 00010/2026/GAB/CONUNI/CGU/AGU e no Despacho nº 00080/2026/SUB-POP/CGU/AGU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.422, DE 10 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.45587, em sede de revisão, julgado na 1ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia de 2026, realizada no dia 02 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 995, de 18 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 119, Seção 1, pág. 43, de 27 de junho de 2025, que declarou anistiado político CARLOS MARTINS, inscrito no CPF sob o nº XXX.676.707-XX, com fundamento no Parecer nº 002/2013/GBA/CGU/AGU, na Nota nº 00010/2026/GAB/CONUNI/CGU/AGU e no Despacho nº 00080/2026/SUB-POP/CGU/AGU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.423, DE 10 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.45603, em sede de revisão, julgado na 1ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia de 2026, realizada no dia 02 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1213, de 2 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 195, Seção 1, pág. 42, de 8 de outubro de 2024, que declarou anistiado político ANTONIO CARLOS MOREIRA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.324.077-XX, com fundamento no Parecer nº 002/2013/GBA/CGU/AGU, na Nota nº 00010/2026/GAB/CONUNI/CGU/AGU e no Despacho nº 00080/2026/SUB-POP/CGU/AGU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.424, DE 10 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.45597, em sede de revisão, julgado na 1ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia de 2026, realizada no dia 02 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 981, de 18 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 119, Seção 1, pág. 41, de 27 de junho de 2025, que declarou anistiado político IVANIL RODRIGUES DOS SANTOS post mortem, filho de CORDELIA MONTEIRO DOS SANTOS, com fundamento no Parecer nº 002/2013/GBA/CGU/AGU, na Nota nº 00010/2026/GAB/CONUNI/CGU/AGU e no Despacho nº 00080/2026/SUB-POP/CGU/AGU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.425, DE 10 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.45979, em sede de revisão, julgado na 1ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia de 2026, realizada no dia 02 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.205, de 2 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 195, Seção 1, pág. 41, de 8 de outubro de 2024, que declarou anistiado político LUIZ RICARDO LEAL, inscrito no CPF sob o nº XXX.434.407-XX, com fundamento no Parecer nº 002/2013/GBA/CGU/AGU, na Nota nº 00010/2026/GAB/CONUNI/CGU/AGU e no Despacho nº 00080/2026/SUB-POP/CGU/AGU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.426, DE 10 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.21708, em sede de revisão, julgado na 1ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia de 2026, realizada no dia 02 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 993, de 18 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 119, Seção 1, pág. 42, de 27 de junho de 2025, que declarou anistiado político JORGE JOSÉ NASCIMENTO, inscrito no CPF sob o nº XXX.013.267-XX, com fundamento no Parecer nº 002/2013/GBA/CGU/AGU, na Nota nº 00010/2026/GAB/CONUNI/CGU/AGU e no Despacho nº 00080/2026/SUB-POP/CGU/AGU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.427, DE 10 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.45619, em sede de revisão, julgado na 1ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia de 2026, realizada no dia 02 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1217, de 2 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 195, Seção 1, pág. 42, de 8 de outubro de 2024, que declarou anistiado político ALTAMIRO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.982.277-XX, com fundamento no Parecer nº 002/2013/GBA/CGU/AGU, na Nota nº 00010/2026/GAB/CONUNI/CGU/AGU e no Despacho nº 00080/2026/SUB-POP/CGU/AGU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.428, DE 10 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.52735, em sede de revisão, julgado na 1ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia de 2026, realizada no dia 02 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.999, de 2 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 195, Seção 1, pág. 40, de 8 de outubro de 2024, que declarou anistiado político VALTER LUIS DE SOUZA GOMES post mortem, filho de HILDETE DE SOUZA GOMES, com fundamento no Parecer nº 002/2013/GBA/CGU/AGU, na Nota nº 00010/2026/GAB/CONUNI/CGU/AGU e no Despacho nº 00080/2026/SUB-POP/CGU/AGU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.429, DE 10 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.18504, em sede de revisão, julgado na 1ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia de 2026, realizada no dia 02 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 972, de 18 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 119, Seção 1, pág. 40, de 27 de junho de 2025, que declarou anistiado político JORGE GONÇALVES LEONARDO, inscrito no CPF sob o nº XXX.112.317-XX, com fundamento no Parecer nº 002/2013/GBA/CGU/AGU, na Nota nº 00010/2026/GAB/CONUNI/CGU/AGU e no Despacho nº 00080/2026/SUB-POP/CGU/AGU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.430, DE 10 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.53343, em sede de revisão, julgado na 1ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia de 2026, realizada no dia 02 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.212, de 2 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 195, Seção 1, pág. 41, de 8 de outubro de 2024, que declarou anistiado político JOÃO BATISTA ROSA CARDOSO, inscrito no CPF sob o nº XXX.521.707-XX, com fundamento no Parecer nº 002/2013/GBA/CGU/AGU, na Nota nº 00010/2026/GAB/CONUNI/CGU/AGU e no Despacho nº 00080/2026/SUB-POP/CGU/AGU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.412, DE 9 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08853, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.149, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, pág. 49, de 10 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político WILSON PEREIRA DO NASCIMENTO, com fundamento no Parecer nº 219/2022/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/MMFDH, proferido na 7ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.413, DE 9 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.31616, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 682, de 25 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 79, Seção 1, pág. 65, de 27 de abril de 2005, que declarou anistiado político LINO ANTONIO DE OLIVEIRA post mortem, com fundamento no Parecer nº 183/2026/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, proferido na 3ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de março de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.435, DE 10 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.14738, em sede de revisão, julgado na 1ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia de 2026, realizada no dia 02 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.201, de 2 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 195, Seção 1, pág. 41, de 8 de outubro de 2024, que declarou anistiado político PAULO CALDAS DIAS, inscrito no CPF sob o nº XXX.909.157-XX, com fundamento no Parecer nº 002/2013/GBA/CGU/AGU, na Nota nº 00010/2026/GAB/CONUNI/CGU/AGU e no Despacho nº 00080/2026/SUB-POP/CGU/AGU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.436, DE 10 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.45598, em sede de revisão, julgado na 1ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia de 2026, realizada no dia 02 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1219, de 2 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 195, Seção 1, pág. 42, de 8 de outubro de 2024, que declarou anistiado político ALTAMIRO RODRIGUES DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº XXX.516.807-XX, com fundamento no Parecer nº 002/2013/GBA/CGU/AGU, na Nota nº 00010/2026/GAB/CONUNI/CGU/AGU e no Despacho nº 00080/2026/SUB-POP/CGU/AGU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.437, DE 10 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.45618, em sede de revisão, julgado na 1ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia de 2026, realizada no dia 02 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.214, de 2 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 195, Seção 1, pág. 42, de 8 de outubro de 2024, que declarou anistiado político JOSÉ ANTONIO PEREIRA MACHADO post mortem, filho de FLORDIONORA PEREIRA MACHADO, com fundamento no Parecer nº 002/2013/GBA/CGU/AGU, na Nota nº 00010/2026/GAB/CONUNI/CGU/AGU e no Despacho nº 00080/2026/SUB-POP/CGU/AGU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.438, DE 10 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.45599, em sede de revisão, julgado na 1ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia de 2026, realizada no dia 02 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.216, de 2 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 195, Seção 1, pág. 42, de 8 de outubro de 2024, que declarou anistiado político LUIZ OTAVIO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.972.167-XX, com fundamento no Parecer nº 002/2013/GBA/CGU/AGU, na Nota nº 00010/2026/GAB/CONUNI/CGU/AGU e no Despacho nº 00080/2026/SUB-POP/CGU/AGU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.439, DE 10 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.45577, em sede de revisão, julgado na 1ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia de 2026, realizada no dia 02 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.211, de 2 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 195, Seção 1, pág. 41, de 8 de outubro de 2024, que declarou anistiado político LUIZ ABDIAS PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.309.127-XX, com fundamento no Parecer nº 002/2013/GBA/CGU/AGU, na Nota nº 00010/2026/GAB/CONUNI/CGU/AGU e no Despacho nº 00080/2026/SUB-POP/CGU/AGU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.440, DE 10 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.45610, em sede de revisão, julgado na 1ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia de 2026, realizada no dia 02 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.218, de 2 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 195, Seção 1, pág. 42, de 8 de outubro de 2024, que declarou anistiado político SEBASTIÃO PINHO DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº XXX.613.047-XX, com fundamento no Parecer nº 002/2013/GBA/CGU/AGU, na Nota nº 00010/2026/GAB/CONUNI/CGU/AGU e no Despacho nº 00080/2026/SUB-POP/CGU/AGU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.442, DE 10 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63828, em sede de revisão, julgado na 1ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia de 2026, realizada no dia 02 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.203, de 2 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 195, Seção 1, pág. 41, de 8 de outubro de 2024, que declarou anistiado político CLAUDIO HENRIQUES MARQUES, inscrito no CPF sob o nº XXX.107.527-XX, com fundamento no Parecer nº 002/2013/GBA/CGU/AGU, na Nota nº 00010/2026/GAB/CONUNI/CGU/AGU e no Despacho nº 00080/2026/SUB-POP/CGU/AGU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.443, DE 10 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.45578, em sede de revisão, julgado na 1ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia de 2026, realizada no dia 02 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1215, de 2 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 195, Seção 1, pág. 42, de 8 de outubro de 2024, que declarou anistiado político ALMIR DE PAULO CANUTO, inscrito no CPF sob o nº XXX.061.217-XX, com fundamento no Parecer nº 002/2013/GBA/CGU/AGU, na Nota nº 00010/2026/GAB/CONUNI/CGU/AGU e no Despacho nº 00080/2026/SUB-POP/CGU/AGU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.444, DE 10 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.54644, em sede de revisão, julgado na 1ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia de 2026, realizada no dia 02 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.210, de 2 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 195, Seção 1, pág. 41, de 8 de outubro de 2024, que declarou anistiado político AILSO BERNARDINO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.982.057-XX, com fundamento no Parecer nº 002/2013/GBA/CGU/AGU, na Nota nº 00010/2026/GAB/CONUNI/CGU/AGU e no Despacho nº 00080/2026/SUB-POP/CGU/AGU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.445, DE 10 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59442, em sede de revisão, julgado na 1ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia de 2026, realizada no dia 02 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.209, de 2 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 195, Seção 1, pág. 41, de 8 de outubro de 2024, que declarou anistiado político ERNANI ANTONIO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.073.777-XX, com fundamento no Parecer nº 002/2013/GBA/CGU/AGU, na Nota nº 00010/2026/GAB/CONUNI/CGU/AGU e no Despacho nº 00080/2026/SUB-POP/CGU/AGU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.446, DE 10 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.53439, em sede de revisão, julgado na 1ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia de 2026, realizada no dia 02 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.193, de 2 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 195, Seção 1, pág. 40, de 8 de outubro de 2024, que declarou anistiado político STANLEY CALYL DE SOUZA BUENO, inscrito no CPF sob o nº XXX.966.577-XX, com fundamento no Parecer nº 002/2013/GBA/CGU/AGU, na Nota nº 00010/2026/GAB/CONUNI/CGU/AGU e no Despacho nº 00080/2026/SUB-POP/CGU/AGU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JANINE MELLO
