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PortariaSeção 1 · Edição 129 · Pág. 117
PORTARIA CGGMA-MD N° 3.648, de 6 de julho de 2026
Ministério da Defesa › Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas › Chefia de Logística e Mobilização › Subchefia de Logística Operacional
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PORTARIA CGGMA-MD N° 3.648, de 6 de julho de 2026
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 23075.034036/2026-66, resolve:
Art. 1º Conceder, com base no art. 12 da Portaria GM-MD nº 3.703, de 6 de setembro de 2021, inscrição ex officio junto ao Ministério da Defesa (MD), como Entidade Executante de Aerolevantamento, Categoria "A", aos seguintes órgãos do Governo Federal:
I - do Ministério da Defesa (MD):
a) Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (CENSIPAM).
II - do Comando da Marinha:
a) Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN); e
b) Centro de Hidrografia da Marinha (CHM).
III - do Comando do Exército:
a) Diretoria de Serviço Geográfico (DSG); e
b) Centros de Geoinformação (CGEO).
IV - do Comando da Aeronáutica:
a) Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial (DCTA);
b) Instituto de Cartografia Aeronáutica (ICA);
c) 2º / 6º Grupo de Aviação (2º/6º GAv);
d) 1º / 10º Grupo de Aviação (1º/10º GAv);
e) 1º / 12º Grupo de Aviação (1º/12º GAv);
f) Diretoria de Infraestrutura da Aeronáutica (DIRINFRA); e
g) Serviços Regionais de Infraestrutura da Aeronáutica (SERINFRA).
V - da Casa Civil da Presidência da República (CC/PR):
a) Agência Brasileira de Inteligência (ABIN).
VI - do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA):
a) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA).
VII - do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI):
a) Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE).
VIII - do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI):
a) Secretaria do Patrimônio da União (SPU).
IX - do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP):
a) Polícia Federal.
X - do Ministério de Minas e Energia (MME):
a) Agência Nacional de Mineração (ANM); e
b) Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM).
XI - do Ministério de Portos e Aeroportos (MPA):
a) Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (INFRAERO).
XII - do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA):
a) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
XIII - do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA):
a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
XIV - do Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO):
a) Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
XV - do Ministério dos Transportes (MT):
a) Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
XVI - da Universidade Federal de Viçosa (UFV):
a) Laboratório de Engenharia de Agrimensura e Cartográfica (LEA).
XVII - da Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA):
a) Laboratório de Modelagem Geológica (LABMODEL); e
b) Laboratório de Biometria, Inventário e Manejo Florestal (LABIMAF).
XVIII - da Universidade Federal do Paraná (UFPR):
a) Laboratório de Geoprocessamento e Estudos Ambientais (LAGEAMB);
b) Centro de Excelência em Pesquisa de Biomassa e Carbono (BIOFIX);
c) Laboratório de Inventário Florestal (LIF); e
d) Grupo de Pesquisa sobre Integração Geotecnológica Aplicada à Engenharia Florestal (FORESTEYES).
XIX - da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN):
a) Laboratório de Processamento de Dados e Gestão Territorial (LAPROTER).
XX - do Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC):
a) Laboratório de Geoprocessamento (LAGEO).
XXI - Tribunal de Contas da União (TCU).
Art. 2º As entidades inscritas ex officio não necessitam renovar suas inscrições, devendo ser observadas as demais prescrições regulamentares da Portaria GM-MD nº 3.703, de 6 de setembro de 2021.
Art. 3º Fica revogada a Portaria CGGMA-MD nº 1.129, de 26 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 39, Seção 1, Página 21, de 27 de fevereiro de 2026.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maj Brig Int ALCIDES ROBERTO NUNES
