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AvisoSeção 3 · Edição 128 · Pág. 2
AVISO
Ministério da Agricultura e Pecuária › Secretaria de Defesa Agropecuária › Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas › Coordenação do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares
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AVISO
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao estabelecido no art. 16, da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997 e no art. 3º, inciso VII, do Decreto nº 2.366, 05 de novembro de 1997, torna público aos interessados que tramitam neste Serviço, os requerimentos de pedidos de proteção de:
1. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada NK8770IPRO, com titularidade requerida pela Syngenta Crop Protection AG, da Suíça, protocolizado sob nº 21806.000086/2022-99, de 13/04/2022. A cultivar foi comercializada pela primeira vez no Brasil, em 03/04/2021, e não foi oferecida à venda ou comercializada no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
2. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada NS8440IPRO, com titularidade requerida pela Syngenta Crop Protection AG, da Suíça, protocolizado sob nº 21806.000331/2022-68, de 31/10/2022. A cultivar foi comercializada pela primeira vez no Brasil, em 04/11/2021, e não foi oferecida à venda ou comercializada no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
3. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada 21998I2X, com titularidade requerida pela TMG Tropical Melhoramento e Genetica S.A., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000022/2023-79, de 17/01/2023. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
4. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada 21283I2X, com titularidade requerida pela TMG Tropical Melhoramento e Genetica S.A., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000031/2023-60, de 17/01/2023. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
5. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada 6403I2X, com titularidade requerida pela D&PL Brasil Ltda, do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000154/2023-09, de 06/07/2023. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
6. Cultivar de eucalipto (Eucalyptus L'Hér), denominada FJ570, com titularidade requerida pela Suzano S.A., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000160/2023-58, de 18/07/2023. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
7. Cultivar de eucalipto (Eucalyptus L'Hér), denominada SUZSP6247, com titularidade requerida pela Suzano S.A., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000162/2023-47, de 18/07/2023. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
8. Cultivar de crisântemo (Chrysanthemum L.), denominada DLFAKOY1, com titularidade requerida pela Deliflor Royalties B.V., da Holanda, protocolizado sob nº 21806.000143/2024-00, de 11/08/2024. A cultivar não foi oferecida a venda ou comercializada no Brasil, mas foi comercializada pela primeira vez no exterior na Holanda, em 24/01/2022, com a denominação DLFAKOY1.
9. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada C24452, com titularidade requerida pela TMG Tropical Melhoramento e Genetica S.A., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000224/2024-00, de 27/09/2024. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
10. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada 68K66RSF CE, com titularidade requerida pela GDM Genética do Brasil S.A., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000101/2025-41, de 04/06/2025. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
11. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada 57K56RSF CE, com titularidade requerida pela GDM Genética do Brasil S.A., do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000106/2025-74, de 04/06/2025. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
Fica aberto o prazo de 90 (noventa dias), a contar da publicação deste Aviso, para apresentação de eventuais impugnações aos pedidos de proteção acima caracterizados (Parágrafo Único do Art. 16, da Lei nº 9.456, de 1997 e § 5º, do Art. 15, do Decreto nº 2.366, de 1997). Outras informações referentes a esses pedidos podem ser encontradas no endereço da Internet http://sistemas.agricultura.gov.br/snpc/cultivarweb/cultivares_protegidas.php ou no Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, Anexo B, Sala 347, do Ministério da Agricultura e Pecuária.
STEFÂNIA PALMA ARAUJO
Coordenadora do SNPC
