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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 128 · Pág. 6
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação › Secretaria Executiva › Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração › Coordenação-Geral de Recursos Logísticos
Texto integral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO - CPPAS, designado pela Portaria CGRL/SPOA/SEXEC/MCTI nº 9.199, de 11 de junho de 2025, publicada no Boletim de Serviço do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI em 13 de junho de 2025, no uso de suas atribuições, tendo em vista a impossibilidade de notificação da interessada pelos meios ordinários e por se encontrar a empresa em local incerto e não sabido, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa AC SEGURANÇA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 09.459.901/0001-10, acerca da decisão proferida nos autos do Processo Administrativo nº 01245.007025/2026-71, que aplicou a sanção de MULTA, no valor de R$ 2.586,79 (dois mil quinhentos e oitenta e seis reais e setenta e nove centavos). A penalidade foi aplicada com fundamento no item 23.2.2.4, combinado com o item 23.5, Tabela 1, grau 2, e Tabela 2, item 7, do Termo de Referência, em razão do descumprimento de determinação formal do órgão fiscalizador. Fica a empresa notificada da abertura do prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, para, querendo, apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO, nos termos do art. 166 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. O recurso deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionatório - CPPAS e protocolado no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, situado no Comércio Residencial Norte 507, SEPN, Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70297-400, com referência expressa ao Processo nº 01245.007025/2026-71. Informa-se que foi concedido acesso externo aos autos do Processo nº 01245.007025/2026-71, em 08/05/2026, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, vinculado ao login cadastrado pela empresa. A ausência de interposição de recurso no prazo legal implicará o prosseguimento do feito, com a consolidação dos efeitos da decisão sancionatória e a adoção das providências administrativas cabíveis.
FRANCISCO SIDNEI CRUZ
Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionatório
