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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 128 · Pág. 84
Edital de Notificação
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações
Texto integral
Em 08/06/2021, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o Despacho da Diretoria da ANEEL nº 1.441, de 25/05/2021, que decidiu: "(i) conhecer, e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Fairfax Brasil Seguros Corporativos S.A., em face do Despacho nº 3.345, de 2017, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição - SCT, que decidiu pela execução da Garantia de Fiel Cumprimento do Contrato de Concessão nº 17, de 2013, relativo à SPE Mgf-Energy Seridó Transmissora de Energia Ltda; (ii) revogar os Despachos nº 3.779, de 2015-SCT e nº 3.345, de 2017-SCT; (iii) ratificar todos os atos administrativos instrutórios e decisórios que foram produzidos no âmbito dos Processos de execução direta de garantia, exceto os Despachos nº 3.779, de 2015-SCT e nº 3.345, de 2017-SCT; (iv) aplicar a penalidade de multa prevista no Edital de Transmissão, no valor atualizado de R$ 7.401.908,02 (sete milhões, quatrocentos e um mil, novecentos e oito reais e dois centavos), correspondente a 10% (dez por cento), do valor do investimento previsto no Contrato de Concessão nº 017, de 2013-ANEEL, sujeito à atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, até a data de sua quitação; (v) na hipótese de pagamento da multa, caso não existam eventuais débitos perante a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade - SFE, e a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, determinar que seja devolvida a Garantia de Fiel Cumprimento e (vi) no caso de não pagamento da multa, determinar desde já a execução da Garantia de Fiel Cumprimento em valor suficiente para quitação da referida multa, respondendo a SPE Mgf-Energy Seridó Transmissora de Energia Ltda. pela sua diferença." Na sequência a Fairfax Brasil Seguros Corporativos S.A. apresentou garantia no âmbito do Processo Judicial n° 1000335-89.2018.4.01.3400 alcançando o deferimento da tutela incidental de urgência, no sentido de suspender a exigibilidade do crédito discutido na demanda (48500.005194/2015-10), estando impedida a ANEEL de praticar qualquer ato tendente a cobrança dos referidos valores (Sicnet 48516.003411/2021-00 e 48516.000385/2022-00). Contudo, foram iniciadas tratativas conciliatórias entre a ANEEL e a Fairfax, até que em 08/05/2026, as partes apresentaram os termos do acordo devidamente assinado, o qual foi homologado no âmbito dos processos judiciais 1000335-89.2018.4.01.3400 e 0055638-76.2016.4.01.3400. Assim, ambos processos foram extintos, com resolução do mérito, com base no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Conforme SEI 0380948, a Fairfax Brasil Seguros Corporativos S.A. realizou em 08/06/2026 o pagamento do valor de R$ 6.806.396,50 (seis milhões oitocentos e seis mil trezentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos) via Guia de Recolhimento da União (GRU). Assim, informamos que há o saldo remanescente a pagar no valor nominal de R$ 3.567.318,44 (três milhões quinhentos e sessenta e sete mil trezentos e dezoito reais e quarenta e quatro centavos), a ser acrescido das atualizações legais devidas até o efetivo pagamento. Desse modo, em continuidade ao andamento dos processos administrativos nº 48500.902025/2017-90 e 48500.005194/2015-10, notificamos a empresa SPE MGF - Energy Seridó Transmissora de Energia Ltda., quanto à cobrança do valor remanescente, e informamos que a ausência de recolhimento implicará nas seguintes consequências: (a) No prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data de publicação deste Edital, inclusão no Cadastro de Inadimplentes da ANEEL, conforme Resolução Normativa nº 917/2021; (b) No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Edital, inclusão no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e, cumulativamente, na Dívida Ativa, conforme Lei n° 10.522, de 19 de julho de 2002. Acrescentamos, ainda, que há a possibilidade de pleitear o parcelamento do débito em questão, conforme os termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022 (https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-seges-me-no-26-de-13-de-abril-de-2022). Diante de todo o exposto, solicitamos contatar esta Superintendência por meio do telefone (61) 2192-8575, ou ainda pelo e-mail receita@aneel.gov.br, para que possamos gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação do débito, com o valor ajustado de acordo com a data em que se pretenda efetivar o pagamento, ou fornecer outros esclarecimentos. A íntegra do processo administrativo está disponível para consulta no site da ANEEL e pode ser acessada por meio do link https://www.gov.br/aneel/pt-br/canais_atendimento/processo-eletronico/consulta-processual.
ANDERSON VIERA MARTINS
Superintendente Adjunto de Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações
