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ExtratoSeção 3 · Edição 128 · Pág. 75

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Ministério da Integração e do Desenvolvimento RegionalCompanhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba › 8ª Superintendência Regional - São Luís › MA

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO ESPÉCIE: Notificação para solicitação de providências sobre a ausência de Garantia Contratual e inércia ao Comunicado nº 020/2025, referente ao Contrato n° 8.0043.00/2025. Considerando que já se esgotaram as tentativas de encaminhamento do Comunicado nº 020/2025, promove-se a presente comunicação, por meio do Comunicado nº 14/2026 - Contrato nº 8.0043.00/2025 - 8ª GRD/UIP, à empresa MCS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, (peça 107 - Processo 59580.000428/2025-88-e), realiza-se a notificação por edital nos termos a seguir: Senhor Representante, JADER VASCONCELOS DE MENEZES (MCS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA). A Codevasf, neste ato representada por João Victor Abreu Cruz vem NOTIFICAR à MCS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ n° 14.657.562/0001-17, já qualificada no Contrato n° 8.0043.00/2025, acerca dos seguintes fatos: 1. Resumo dos Fatos: Conforme estabelecido em contrato, a Contratada possuía o prazo de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura para apresentar a Garantia de Execução Contratual (equivalente a 5% do valor do contrato). Contudo, a referida garantia encontra-se pendente, impedindo legalmente a emissão da Ordem de Serviço para início das atividades no município de Fortuna/MA. Ressalta-se que a entrega do documento já foi cobrada por vias oficiais nos dias 11/09/2025 e 12/11/2025, sendo formalmente exigida por meio do Comunicado nº 020/2025, expedido em 03/12/2025. Até a presente data, a Contratada mantém-se inerte, não apresentando o documento nem quaisquer justificativas para a omissão. 2. Fundamentação Legal: Contrato n° 8.0043.00/2025 (Cláusulas Oitava, Nona, Décima Sexta e Vigésima Primeira). Comunicado nº 020/2025. Lei nº 13.303/2016. 3. Sanções Correlatas às Infrações: Cláusula 9.1.1: A inobservância do prazo fixado para a garantia acarretará multa de 0,08% por dia de atraso (até o limite de 2%). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Codevasf a promover a rescisão do contrato. Cláusula 8.3: Aplicação de multa moratória por atrasos no atendimento às exigências contratuais, por conta exclusiva da Contratada. Cláusula 21.1: Constituem motivos para rescisão do contrato o descumprimento de cláusulas contratuais e o não atendimento das determinações da fiscalização (incisos i e vi). Cláusula 16.1: Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CODEVASF, por prazo não superior a 02 (dois) anos, pela inexecução parcial/total das obrigações assumidas. 1 IRREGULARIDADES CONSTATADAS E INÉRCIA DA CONTRATADA: O comportamento da Contratada configura clara inexecução parcial das obrigações com agravantes: Recusa no Atendimento à Fiscalização: O silêncio prolongado diante do Comunicado 020/2025 (emitido em dezembro de 2025) viola frontalmente o dever de acatamento das ordens da contratante, caracterizando motivo autônomo para rescisão, conforme Cláusula 21.1, inciso vi. Impedimento à Emissão da OS: A ausência de garantia impede o desencadeamento de todas as etapas subsequentes do objeto contratual, retardando a entrega de infraestrutura de pavimentação ao município beneficiário (Fortuna/MA). Atraso Sujeito à Rescisão Sumária: Como o atraso na entrega da garantia já ultrapassou amplamente o limite legal de 25 dias fixado no contrato (Cláusula 9.1.1), a rescisão unilateral já se encontra autorizada. 2 CONCLUSÃO E DETERMINAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO: Diante das gravíssimas não conformidades expostas, esta Fiscalização determina: 1. A imediata apresentação da Garantia de Execução Contratual, nos moldes exigidos pela Cláusula Nona do Contrato nº 8.0043.00/2025. 2. A apresentação de uma justificativa fundamentada que esclareça o silêncio da empresa diante das notificações anteriores (em especial ao Comunicado 020/2025) e a inércia em regularizar as condições preliminares contratuais. Diante do exposto, solicito que as justificativas e a garantia supracitada sejam encaminhadas por escrito, assinadas pelo representante legal da Empresa, à autoridade competente no endereço Av. Senador Vitorino Freire, 48 - Areinha, São Luís - MA, 65030-015, e por meio do Protocolo Digital da Codevasf no prazo máximo de 5 dias úteis. CLÓVIS LUÍS PAZ OLIVEIRA Superintendente Regional da Codevasf-8ª/SR