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ExtratoSeção 3 · Edição 128 · Pág. 74
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba › 8ª Superintendência Regional - São Luís › MA
Texto integral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
ESPÉCIE Notificação para solicitação de providências em razão da ausência de apresentação da Garantia Contratual, da não apresentação do Projeto Executivo e da inércia da contratada quanto aos Comunicados nº 021/2025 e nº 09/2026, referentes ao Contrato nº 8.0027.00/2025. Considerando que restaram frustradas as tentativas de encaminhamento dos Comunicados nº 021/2025 e nº 09/2026, promove-se a presente comunicação, por meio do Comunicado nº 13/2026 - Contrato nº 8.0027.00/2025 - 8ª GRD/UIP, à empresa MCS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. (peça 170 - Processo 59580.000141/2025-58-e), realiza-se a notificação por edital nos termos a seguir: Senhor Representante, JADER VASCONCELOS DE MENEZES (MCS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA). A Codevasf, neste ato representada por João Victor Abreu Cruz vem NOTIFICAR À MCS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ n° 14.657.562/0001-17, já qualificada no Contrato n° 8.0027.00/2025, acerca dos seguintes fatos: 1. Resumo dos Fatos: Verifica-se a persistência de duas graves infrações contratuais por parte da empresa, agravadas pela completa omissão em responder às solicitações desta fiscalização: I. Ausência de Garantia Contratual: A entrega da garantia era obrigatória em até 10 dias após a assinatura do contrato. O documento foi reiteradamente cobrado (11/09/2025 e 12/11/2025) e formalizado via Comunicado nº 021/2025, emitido em 03/12/2025. Até o momento, não houve apresentação. II. Não Apresentação de Projeto Executivo: A Ordem de Serviço n° 03/2026 foi emitida em 15/01/2026, estipulando 30 dias para a entrega do projeto. O descumprimento foi notificado via Comunicado nº 09/2026, em 16/02/2026. O prazo encontra-se largamente expirado. 2. Fundamentação Legal: Contrato n° 8.0027.00/2025 (Cláusulas Oitava, Nona, Décima Terceira, Décima Sexta e Vigésima Primeira). Ordem de Serviço n° 03/2026. Comunicados nº 021/2025 e nº 09/2026. Lei nº 13.303/2016. 3. Sanções Correlatas às Infrações: Cláusula 9.1.1: O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias na apresentação da Garantia autoriza a Codevasf a promover a rescisão do contrato, além de incidir multa de 0,08% ao dia até o limite de 2%. Cláusula 8.3: Multa moratória Grau 02 (R$ 500,00 reais por dia) pela não apresentação do Projeto Executivo e não atendimento das exigências contratuais. Cláusula 21.1 Constituem motivos para a rescisão contratual o descumprimento de cláusulas/prazos (inciso i), o atraso injustificado no início do serviço (inciso iii) e o não atendimento das determinações da fiscalização (inciso vi). Cláusula 16.1: Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CODEVASF, por prazo não superior a 02 (dois) anos. 1 IRREGULARIDADES CONSTATADAS E INÉRCIA DA CONTRATADA: O comportamento da Contratada configura não apenas irregularidades formais, mas uma clara inexecução parcial com agravantes: Recusa no Atendimento à Fiscalização: A ignorância aos Comunicados 021/2025 e 09/2026 demonstra falha grave no dever de cooperação e obediência às ordens da contratante, tipificada na Cláusula 21.1, inciso vi. Atraso Multilateral: A empresa acumula o atraso na garantia institucional (passível de rescisão sumária, conforme cláusula 9.1.1) e o atraso no projeto executivo de Presidente Dutra e Tuntum/MA (inviabilizando o cronograma da OS 03/2026). 2 CONCLUSÃO E ÚLTIMAS DETERMINAÇÕES: Esta é a última oportunidade de regularização antes da aplicação contumaz das sanções legais cabíveis. Diante do exposto, esta Fiscalização determina, de forma improrrogável: 1. A imediata apresentação da Garantia de Execução Contratual. 2. A imediata entrega do Projeto Executivo, com suas respectivas ARTs e ensaios exigidos pela OS 03/2026. 3. A apresentação de uma justificativa técnica e administrativa sólida que explique o silêncio da empresa diante das notificações anteriores e o inadimplemento prolongado de suas obrigações iniciais. Diante do exposto, solicito que as justificativas e os documentos supracitados sejam encaminhados por escrito, assinados pelo representante legal da Empresa, à autoridade competente no endereço Av. Senador Vitorino Freire, 48 - Areinha, São Luís - MA, 65030-015, e por meio do Protocolo Digital da Codevasf no prazo máximo de 5 dias úteis.
CLÓVIS LUÍS PAZ OLIVEIRA
Superintendente Regional da Codevasf-8ª/SR
