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EditalSeção 3 · Edição 128 · Pág. 37
EDITAL Nº 90, DE 8 DE JULHO DE 2026
Ministério da Educação › Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
Texto integral
EDITAL Nº 90, DE 8 DE JULHO DE 2026
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no exercício de sua competência prevista no art.22, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Portaria MEC nº 422, de 15 de maio de 2026, que instituem o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), e no Decreto Presidencial nº 9.432, de 29 de junho de 2018, torna pública a realização do Encceja para brasileiros residentes no exterior (Encceja Exterior 2026) e para Pessoas Privadas de Liberdade e aos Jovens sob Medidas Socioeducativas que incluam privação de liberdade no exterior (Encceja Exterior PPL 2026).
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Edital dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do Encceja Exterior para a participação de brasileiros residentes no exterior e para Pessoas Privadas de Liberdade e aos Jovens sob Medidas Socioeducativas que incluam privação de liberdade no exterior.
1.2 A participação no Encceja Exterior é voluntária, gratuita e destinada a jovens e adultos que não concluíram seus estudos na idade apropriada para cada nível de ensino, desde que tenham, no mínimo, 15 (quinze) anos completos para o ensino fundamental e, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos para o ensino médio na data de realização do Exame, conforme estabelece o art. 38, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
1.2.1 A emancipação legal não altera a idade mínima para a inscrição do participante no Encceja Exterior, conforme estabelece o art. 16, § 3º, da Resolução CNE/CEB nº 3, de 8 de abril de 2025.
1.3 O participante, antes de efetuar a sua inscrição, deverá ler este Edital e os atos normativos nele mencionados, para certificar-se de que aceita todas as condições nele estabelecidas e que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Encceja Exterior.
1.4 O Encceja Exterior e o Encceja Exterior PPL obedecerão ao cronograma a seguir e as ações nele mencionadas serão realizadas até as 23h59 (horário de Brasília-DF) do último dia do período estabelecido:
Ações
Período
Inscrições
3 a 14 de agosto de 2026
Atendimento Especializado
Solicitação
3 a 14 de agosto de 2026
Resultado
20 de agosto de 2026
Recurso
24 a 28 de agosto de 2026
Resultado do recurso
2 de setembro de 2026
Solicitação de tratamento pelo nome social
3 a 14 de agosto de 2026
Aplicação Encceja Exterior Regular
22 de novembro de 2026
Aplicação Encceja Exterior PPL
23 a 27 de novembro de 2026
Divulgação dos resultados
10 de fevereiro de 2027
1.5 A aplicação do Encceja Exterior seguirá o horário local, conforme descrito abaixo:
Matutino
Abertura dos portões
7h
Fechamento dos portões
8h
Início das provas
8h
Término das provas
12h
Vespertino
Abertura dos portões
13h
Fechamento dos portões
14h
Início das provas
14h
Término das provas
19h
1.6 A aplicação do Encceja Exterior será realizada nos seguintes países e cidades: Alemanha, em Frankfurt; Bélgica, em Bruxelas; Espanha, em Barcelona e Madri; Estados Unidos, em Nova Iorque, Boston e Miami; França, em Paris; Holanda, em Amsterdã; Itália, em Roma; Japão, em Nagoia, Hamamatsu e Tóquio; Portugal, em Lisboa; Suíça, em Genebra; e Suriname, em Paramaribo.
1.7 A aplicação do Encceja Exterior PPL em Unidades Prisionais ocorrerá no Japão, em Nagoia e Tóquio; e na Espanha, em Madri.
1.7.1 A inscrição do Encceja Exterior PPL deverá ser feita, de acordo com o item 1.4 deste Edital, pelo responsável no Consulado-Geral, por meio do endereço <http://sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais/>.
1.7.2 O responsável no Consulado-Geral deverá ler este Edital e os atos normativos nele mencionados para certificar-se de que aceita todas as condições estabelecidas e de que os participantes inscritos preenchem todos os requisitos exigidos para a realização do Encceja Exterior PPL. O participante não poderá alegar desconhecimento das regras.
1.8 A aplicação do Encceja Exterior e do Encceja Exterior PPL será realizada pelo Inep em parceria com o Ministério das Relações Exteriores (MRE) e com as respectivas representações diplomáticas do Brasil nos países de aplicação de que tratam os itens 1.6 e 1.7, respectivamente, deste Edital.
2. DOS OBJETIVOS
2.1 O Encceja Exterior é uma avaliação para aferição de competências, habilidades e saberes de jovens e adultos, em nível de conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio, e tem como principais objetivos:
2.1.1 Construir uma referência nacional de autoavaliação para jovens e adultos por meio de avaliação de competências, habilidades e saberes adquiridos em processo escolar ou extraescolar.
2.1.2 Estruturar uma avaliação direcionada a jovens e adultos que sirva às secretarias da educação e aos Institutos Federais, para que se estabeleça o processo de certificação dos participantes, em nível de conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio, por meio da utilização dos resultados do Exame, de acordo com a legislação vigente, nos termos do art. 38, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
2.1.3 Oferecer uma avaliação para fins de correção do fluxo escolar, nos termos do art. 24, inciso II, alínea "c", da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
2.1.4 Construir, consolidar e divulgar seus resultados para que possam ser utilizados na melhoria da qualidade da oferta da educação de jovens e adultos e no processo de certificação.
2.1.5 Possibilitar a constituição de parâmetros para autoavaliação do participante, com vistas à continuidade de sua formação e à sua inserção no mundo do trabalho.
2.1.6 Possibilitar o desenvolvimento de estudos e indicadores sobre a educação brasileira, entre outros.
2.2 As provas do Encceja Exterior obedecem aos requisitos previstos na legislação em vigor para o ensino fundamental e para o ensino médio e permitem que seus resultados sejam utilizados para:
2.2.1 A certificação, por meio de institutos que firmaram Acordo de Cooperação Técnica com o Inep para possibilitar o processo de certificação ou a emissão da Declaração Parcial de Proficiência, sendo que o Instituto Federal Fluminense certificará os ensinos fundamental e médio, e o Colégio Pedro II, o ensino fundamental, desde que observados os termos da Portaria MEC nº 422, de 15 de maio de 2026.
3. DA ESTRUTURA DO EXAME
3.1 O Encceja Exterior e Encceja Exterior PPL são estruturados a partir de Matrizes de Referência, disponíveis no Portal do Inep, no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/encceja/outros-documentos>.
3.2 O Exame será constituído de 4 (quatro) provas objetivas, por nível de ensino, cada uma contendo 30 (trinta) questões de múltipla escolha e uma proposta de redação.
3.2.1 O participante deverá, no momento da inscrição, optar por qual(is) área(s) de conhecimento deseja realizar a(s) prova(s), conforme itens 3.3 e 3.4 deste Edital.
3.3 Para o ensino fundamental, serão 4 (quatro) provas objetivas que avaliarão as seguintes áreas de conhecimento e os respectivos componentes curriculares:
Áreas de conhecimento
Componentes curriculares
Turno
Duração
Prova I: Ciências Naturais
Ciências
Matutino
4 horas
Prova II: Matemática
Matemática
Matutino
Prova III: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes, Educação Física e Redação
Língua Portuguesa, Inglês, Espanhol, Artes e Educação Física
Vespertino
5 horas
Prova IV: História e Geografia
História e Geografia
Vespertino
3.3.1 O participante que optar pela área de conhecimento Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes e Educação Física fará, além da parte objetiva, uma prova de Redação. Para Língua Estrangeira Moderna, o participante realizará as provas de Inglês e Espanhol, não sendo possível optar por apenas uma delas.
3.4 Para o ensino médio, serão 4 (quatro) provas objetivas que avaliarão as seguintes áreas de conhecimento e os respectivos componentes curriculares:
Áreas de conhecimento
Componentes curriculares
Turno
Duração
Prova I: Ciências da Natureza e suas Tecnologias
Química, Física e Biologia
Matutino
4 horas
Prova II: Matemática e suas Tecnologias
Matemática
Matutino
Prova III: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação
Língua Portuguesa, Inglês, Espanhol, Artes e Educação Física
Vespertino
5 horas
Prova IV: Ciências Humanas e suas Tecnologias
História, Geografia, Filosofia e Sociologia
Vespertino
3.4.1 O participante que optar pela área de conhecimento Linguagens, Códigos e suas Tecnologias fará, além da parte objetiva, uma prova de Redação e realizará as provas de Inglês e Espanhol, não sendo possível optar por apenas uma delas.
4. DOS ATENDIMENTOS
4.1 As representações diplomáticas do Brasil dos locais de realização do Encceja Exterior, em parceria com o Inep, nos termos da legislação, assegurarão o(s) recurso(s) de acessibilidade para os participantes que os requeiram, desde que comprovem a necessidade.
4.2 O participante ou a pessoa privada de liberdade, por intermédio do responsável no Consulado-Geral, que necessitar de atendimento especializado deverá, no ato da inscrição:
4.2.1 Informar a(s) condição(ões) que motiva(m) a sua solicitação: baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual, surdocegueira, dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), Transtorno do Espectro Autista (TEA), discalculia, diabetes, fibromialgia, transtornos mentais, gestante, lactante, idoso e/ou outra condição específica.
4.2.1.1 O participante que solicitar atendimento especializado e tiver sua solicitação confirmada pelo Inep poderá ser acompanhado por cão-guia, cão de apoio emocional e utilizar material próprio: máquina de escrever em Braille, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, bolsa de colostomia, dispositivos capacitantes, medidor de glicose, bomba de insulina, medicamentos, toalha de mão e protetor auricular não eletrônico. Os recursos serão vistoriados pelo chefe de sala.
4.2.1.2 O participante que solicitar atendimento para deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira deverá indicar o uso do aparelho auditivo ou implante coclear na inscrição.
4.2.1.3 O participante que solicitar atendimento para diabetes deverá indicar a condição no ato da inscrição, e no documento comprobatório da condição que motiva a solicitação deverá constar a necessidade de uso de aparelhos específicos para aferição da glicemia, como glicosímetro ou sensor de monitoramento de glicose, e para aplicação de insulina, como ampola, seringa ou caneta aplicadora. Os aparelhos serão vistoriados pelo chefe de sala.
4.2.1.4 A participante que solicitar atendimento para lactante ou o participante com o recurso de acessibilidade "sala reservada para acompanhante" aprovado deverá, nos dois turnos de realização do Exame, levar um acompanhante adulto, conforme art. 5º da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e art. 3º da Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda do lactente (criança) ou será acionado em caso de intercorrências com o participante.
4.2.1.4.1 O acompanhante do participante não poderá ter acesso à sala de provas e deverá cumprir o disposto nos itens de 10.1.11 a 10.1.15 deste Edital.
4.2.1.4.2 Durante a aplicação das provas, qualquer contato entre o participante e o respectivo acompanhante deverá ser presenciado por um fiscal.
4.2.1.4.3 Não será permitida a entrada do lactente (criança) e/ou acompanhante após o fechamento dos portões.
4.2.2 Solicitar o recurso de acessibilidade de que necessita, de acordo com as opções apresentadas:
a) prova com letra ampliada - prova impressa com letra em tamanho 18 e imagens ampliadas, acompanhada de Cartão-Resposta/Folha de Redação com letra em tamanho 18;
b) prova com letra superampliada - prova impressa com letra em tamanho 24 e imagens ampliadas, acompanhada de Cartão-Resposta/Folha de Redação com letra em tamanho 18;
c) tempo adicional - tempo adicional de 60 (sessenta) minutos em cada turno de aplicação do Exame, concedido caso o documento comprobatório da necessidade seja aprovado;
d) calculadora - recurso concedido pelo Inep no turno de aplicação da prova de Matemática, para o ensino fundamental, Matemática e suas Tecnologias, para o ensino médio, caso o documento comprobatório seja aprovado para o atendimento à discalculia, não sendo permitido que o participante utilize sua própria calculadora;
e) sala com acessibilidade - sala para utilização por pessoas com mobilidade reduzida;
f) apoio para pernas e pés - objeto para apoiar pernas e pés;
g) mesa para cadeira de rodas - mesa acessível para cadeira de rodas;
h) mesa e cadeira sem braços - mesa separada da cadeira;
i) sala reservada para acompanhante - sala reservada para o acompanhante adulto autorizado a ser o responsável por tratar intercorrências que ocorram com o participante durante a aplicação do Exame, exceto para o Encceja Exterior PPL.
4.2.3 Inserir documento legível, em língua portuguesa, que comprove a condição que motiva a solicitação de atendimento, para ser considerado válido para análise, no qual devem conter:
a) nome completo do participante;
b) o diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e/ou o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10/11). Os casos específicos serão tratados conforme itens 4.2.3.1, 4.2.3.2 e 4.2.3.3 deste Edital;
c) a assinatura e a identificação do profissional competente, acompanhadas do respectivo número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), do Registro do Ministério da Saúde (RMS), ou de registro em outro conselho ou órgão competente.
4.2.3.1 O participante com Transtorno do Espectro Autista (TEA) poderá anexar a frente e o verso da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) nos termos da Lei nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020.
4.2.3.2 O participante com transtorno funcional específico (dislexia, discalculia, TDAH e/ou com transtorno mental) poderá anexar declaração ou parecer, com seu nome completo e com a descrição do transtorno, emitido e assinado por entidade ou profissional habilitado, na área da saúde ou similar, e com a identificação da entidade e do profissional declarante.
4.2.3.3 A participante lactante deverá anexar a certidão de nascimento do lactente (criança) com idade inferior ou igual a 1 (um) ano no dia de aplicação do Exame ou documento comprobatório que ateste a gestação da participante, conforme item 4.2.3 deste Edital.
4.2.3.4 O documento do participante que solicitar tempo adicional deverá conter, além do estabelecido no item 4.2.3 deste Edital, a descrição da necessidade de tempo adicional para a realização do Exame, conforme condição, característica ou diagnóstico do participante, de acordo com a legislação vigente para concessão de tempo adicional citada no item 4.3 deste Edital, exceto para a participante lactante, que deverá atender ao disposto no item 4.2.3 e 4.2.3.3 e para o participante com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que apresentar a CIPTEA, prevista no item 4.2.3.1 deste Edital.
4.2.3.5 O documento do participante que solicitar sala reservada para acompanhante deverá conter, além do estabelecido no item 4.2.3 deste Edital, o parecer que justifique a necessidade do acompanhante.
4.2.3.6 O participante que enviou documento comprobatório, declaração ou parecer nas edições do Encceja Exterior de 2023 a 2025, que tenha sido aprovado de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital não precisará anexar nova documentação, caso a solicitação de atendimento seja a mesma na edição de 2026, exceto para solicitação de lactante.
4.2.3.7 O resultado da análise do documento comprobatório de que trata o item 4.2.3 deste Edital deverá ser consultado pelo endereço <sistemasEncceja2.inep.gov.br/exterior/>, conforme o item 1.4 deste Edital.
4.2.3.8 Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante poderá solicitar recurso durante o período estabelecido no item 1.4 deste Edital, pelo endereço <sistemasEncceja2.inep.gov.br/exterior/>. O participante deverá inserir novo documento que comprove a necessidade do atendimento especializado.
4.2.3.9 O resultado do recurso da solicitação de atendimento especializado deverá ser consultado no endereço <sistemasEncceja2.inep.gov.br/exterior/>, conforme o item 1.4 deste Edital.
4.3 Se o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de tempo adicional for aceito, o participante terá direito ao tempo adicional de 60 (sessenta) minutos em cada turno do Exame, desde que o solicite no ato de inscrição, de acordo com o disposto nos Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e nas Leis nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nº 14.126, de 22 de março de 2021, nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e nº 15.176, de 23 de julho de 2025.
4.3.1 Não será concedido tempo adicional à participante lactante com solicitação aprovada que não compareça com o lactente (criança) e o acompanhante adulto no local de provas, nos turnos de realização do Exame, ainda que este recurso tenha sido solicitado no ato da inscrição e aprovado pelo Inep.
4.3.2 O participante com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado reprovado terá os recursos de acessibilidade solicitados no ato da inscrição, exceto o direito ao tempo adicional, à calculadora, à sala reservada para acompanhante, caso tais recursos tenham sido solicitados pelo participante, e à correção da redação diferenciada.
4.4 O participante que solicitar atendimento para surdez, deficiência auditiva, surdocegueira, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e/ou dislexia terá correção da redação diferenciada, conforme itens 12.4.10 e 12.4.11 deste Edital, caso o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado seja aceito.
4.5 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação ou da solicitação de atendimento especializado por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, problemas de senha bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de seu atendimento.
4.6 Toda a documentação de que trata o item 4 deste Edital deve ser anexada e enviada em formato PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB.
4.7 Não será aceita documentação ou solicitação de atendimento especializado fora do sistema e do período de inscrição, conforme o item 1.4 deste Edital, mesmo que estejam em conformidade com o item 4.2.3 deste Edital, exceto para os casos previstos no item 4.11 deste Edital.
4.8 O participante ou responsável do Consulado-Geral deverá prestar informações exatas e fidedignas no sistema de inscrição quanto à condição que motiva a solicitação de atendimento especializado e/ou de recurso de acessibilidade, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Exame a qualquer tempo.
4.9 O Inep tem o direito de exigir, a qualquer momento, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento especializado.
4.10 O participante que necessitar utilizar cadeira para canhoto ou para obeso deverá informar essa condição ao chefe de sala no dia de aplicação das provas.
4.11 O participante que necessitar de recurso de acessibilidade não previsto no item 4.2.2 deste Edital ou de atendimento especializado devido a acidentes ou casos fortuitos após o período de inscrição deverá solicitá-lo com o envio de documento comprobatório previsto no item 4.2.3 deste Edital, via Fala.BR por meio do endereço <https://falabr.cgu.gov.br/web/home>, até o dia 2 de novembro de 2026.
4.11.1 São considerados casos fortuitos as situações em que a condição que enseja o atendimento ocorra em data posterior ao período de inscrição.
4.11.2 O documento comprobatório deverá conter, além do estabelecido no item 4.2.3 deste Edital, a data do diagnóstico, para a comprovação da solicitação após o período de inscrição.
4.11.3 O Inep analisará a situação e, se houver a disponibilidade para o atendimento, o recurso será disponibilizado.
4.12 Não poderá realizar o exame o participante que estiver com uma das seguintes doenças infectocontagiosas: tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, varíola dos macacos (monkeypox), influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela (catapora) e covid-19.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1 A inscrição do participante deve ser realizada no endereço <sistemasEncceja2.inep.gov.br/exterior/>, no período estabelecido no item 1.4 deste Edital.
5.1.1 Não será permitida a inscrição fora do prazo e/ou fora do sistema de inscrição.
5.2 Na inscrição, o participante deverá:
5.2.1 Informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a data de nascimento.
5.2.1.1 Será aceita apenas uma inscrição por número de CPF.
5.2.1.2 Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal para não inviabilizar a correspondência entre as informações. Antes de realizar a inscrição, o participante deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las na Receita Federal.
5.2.2 Solicitar, se necessário, atendimento especializado de acordo com as opções descritas no item 4 deste Edital.
5.2.3 Inserir documentos, se for o caso.
5.2.4 Assinalar a opção para a utilização do nome social, caso o participante o tenha cadastrado na Receita Federal e queira ser tratado pelo nome social em todas as fases do Exame.
5.2.4.1 O tratamento pelo nome social é destinado à pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero, conforme o Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, e será apresentado em todos os materiais do Exame.
5.2.4.2 O nome social cadastrado na Receita Federal não poderá ser alterado no sistema de inscrição. Antes de realizar a solicitação, o participante deverá verificar a correspondência dessa informação e, se for o caso, atualizá-la na Receita Federal.
5.2.5 Indicar o nível de ensino para o qual deseja a certificação: ensino fundamental ou ensino médio.
5.2.5.1 A inscrição e a realização das provas não garantem a certificação de conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio.
5.2.6 Indicar as áreas de conhecimento em que deseja realizar o Exame.
5.2.7 Indicar o país e a cidade onde deseja realizar o Exame.
5.2.8 Preencher corretamente o Questionário Socioeconômico.
5.2.8.1 Os dados informados no Questionário Socioeconômico não poderão ser alterados após a conclusão da inscrição.
5.2.9 Informar um endereço de e-mail único e válido.
5.2.9.1 O Inep poderá utilizar o e-mail cadastrado para contatar o participante sobre o Exame.
5.2.9.2 O Inep não se responsabiliza pelo envio de informações a terceiros decorrente de cadastramento indevido de e-mail pelo participante.
5.2.10 Verificar se a inscrição foi concluída com sucesso.
5.2.10.1 Depois de finalizada, a inscrição não poderá ser cancelada.
5.2.11 Criar senha de acesso, que deverá ser anotada e guardada em local seguro. Ela será solicitada para:
a) acompanhar a inscrição na Página do Participante;
b) alterar nome do pai, dados cadastrais relativos ao país, à cidade de prova, ao atendimento especializado, ao nível de ensino e à área de conhecimento, durante o período de inscrição;
c) consultar o local de provas;
d) consultar e imprimir o Cartão de Confirmação da Inscrição;
e) consultar e imprimir a Declaração de Comparecimento; e
f) obter os resultados individuais via internet.
5.2.11.1 A senha é pessoal, intransferível e de responsabilidade do participante.
5.2.11.2 O participante que esquecer a senha cadastrada terá a opção de recuperá-la pelo endereço <sistemasEncceja2.inep.gov.br/exterior/>.
5.3 A alteração do nome civil ou social cadastrado na Receita Federal após o período de inscrição não refletirá nos materiais da aplicação que serão impressos com o dado informado no ato da inscrição. A visualização da alteração estará disponível na Página do Participante após a divulgação dos resultados.
5.4 O participante que prestar qualquer informação falsa ou inexata durante a inscrição ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e nos demais instrumentos normativos será eliminado do Exame a qualquer tempo.
5.5 Os brasileiros que não dispuserem de acesso à internet poderão, no horário de atendimento ao público, buscar auxílio nas repartições consulares brasileiras listadas no endereço <https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/reparticoes-consulares-do-brasil> para realizar a inscrição.
5.6 A inscrição do participante no Encceja Exterior e no Encceja Exterior PPL implica a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos contidos neste Edital e o seu consentimento quanto à utilização de informações, incluindo as do Questionário Socioeconômico, no âmbito de estudos e programas governamentais do Ministério da Educação (MEC).
5.7 Os dados informados pelo participante serão utilizados pelas instituições certificadoras para emissão do certificado e/ou da Declaração Parcial de Proficiência.
5.8 A inscrição no Encceja Exterior PPL será realizada por intermédio do responsável no Consulado-Geral, durante o período disposto no item 1.4 deste Edital, no endereço <http://sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais/>.
5.8.1 Antes de efetuar a inscrição, o responsável no Consulado-Geral deverá ler este Edital e certificar-se de que o participante privado de liberdade preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Encceja Exterior PPL e aceita todas as condições nele estabelecidas.
5.9 Para a inscrição, o responsável no Consulado-Geral deverá garantir que o participante privado de liberdade esteja ciente de todas as informações sobre o Encceja, disponíveis na página do Inep, no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/encceja>, e adotar os seguintes procedimentos:
5.9.1 Acessar o sistema no endereço <http://sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais/> e cadastrar uma senha de acesso, que deverá ser mantida sob sua guarda, a qual é indispensável para o acompanhamento do processo de inscrição.
5.9.2 Informar o número do CPF do participante.
5.9.2.1 Será aceita apenas uma inscrição por número de CPF.
5.9.2.2 Após o período de inscrição, conforme item 1.4 deste Edital, a inscrição não poderá ser cancelada, ainda que o participante tenha liberdade decretada ou tenha sido transferido de unidade.
5.9.3 Solicitar, se necessário, o atendimento especializado, de acordo com as opções descritas no item 4 deste Edital.
5.9.4 Inserir documentos, se for o caso.
5.9.5 Assinalar a opção para a utilização do nome social, caso o participante o tenha cadastrado na Receita Federal e queira ser tratado pelo nome social em todas as fases do Exame.
5.9.6 Indicar a unidade prisional onde realizará as provas.
5.9.7 Indicar a sala na qual o participante realizará as provas.
5.9.8 Indicar o nível de ensino para o qual o participante deseja a certificação: ensino fundamental ou ensino médio.
5.9.9 Indicar as áreas de conhecimento em que o participante deseja realizar o Exame.
5.9.10 Conferir as informações prestadas.
5.9.11 Verificar se a inscrição foi concluída com sucesso.
5.9.12 Transferir o participante privado de liberdade de unidade prisional, caso necessário.
5.9.13 Excluir o participante privado de liberdade que tenha sua liberdade decretada.
5.9.13.1 A transferência e a exclusão da inscrição no Encceja Exterior PPL serão permitidas apenas durante o período de inscrição.
5.10 O número de inscrição do participante privado de liberdade, o qual é indispensável para o acompanhamento do processo de inscrição, deverá ser mantido sob guarda do responsável no Consulado-Geral.
5.11 O participante que, por intermédio do responsável no Consulado-Geral, prestar qualquer informação falsa ou inexata durante a inscrição ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e nos demais instrumentos normativos terá sua inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes.
5.12 O Inep não se responsabiliza por inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante ou do responsável, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do participante ou do responsável no Consulado-Geral acompanhar a situação da inscrição dos participantes sob sua responsabilidade, bem como seu local de realização das provas.
5.13 Todas as informações referentes à inscrição do participante estarão disponíveis para consulta nos endereços <sistemasEncceja2.inep.gov.br/exterior/> e <http://sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais/>, respectivamente.
6. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
6.1 O participante deverá acompanhar a situação de sua inscrição e a divulgação do seu local de provas no endereço <sistemasEncceja2.inep.gov.br/exterior/>.
6.2 O Inep disponibilizará o Cartão de Confirmação da Inscrição pelo endereço <sistemasEncceja2.inep.gov.br/exterior/>, em data a ser divulgada. O Cartão de Confirmação da Inscrição informará: o número de inscrição; a data; o horário da prova por turno de aplicação; o endereço do local de aplicação e a sala de realização das provas; a indicação das áreas de conhecimento e do nível de ensino; a indicação do(s) atendimento(s)/recurso(s) aprovado(s) caso tenha(m) sido solicitado(s) e aprovado(s); e as orientações relativas ao Exame.
6.3 O responsável no Consulado-Geral deverá acompanhar a situação da inscrição do participante privado de liberdade pelo endereço <sistemasespeciais.inep.gov.br/unidadesprisionais>.
7. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DO EXAME
7.1 O Encceja Exterior será aplicado nas cidades e nos países listados a seguir, de acordo com o respectivo horário oficial local:
I. Alemanha, em Frankfurt;
II. Bélgica, em Bruxelas;
III. Espanha, em Barcelona e Madri;
IV. Estados Unidos, em Nova Iorque, Boston e Miami;
V. França, em Paris;
VI. Holanda, em Amsterdã;
VII. Itália, em Roma;
VIII. Japão, em Nagoia, Hamamatsu e Tóquio;
IX. Portugal, em Lisboa;
X. Suíça, em Genebra; e
XI. Suriname, na Embaixada em Paramaribo.
7.1.1 Ao Inep reserva-se o direito de acrescentar, suprimir ou substituir cidades de prova visando à garantia das condições logísticas e de segurança para a aplicação do Exame. Nesses casos, o participante será realocado para cidade próxima que atenda às condições logísticas.
7.2 O local de prova do participante será informado no Cartão de Confirmação da Inscrição, que será disponibilizado no endereço <sistemasEncceja2.inep.gov.br/exterior/>, em data a ser divulgada pelo Inep.
7.2.1 É de responsabilidade do participante acessar o Cartão de Confirmação da Inscrição e acompanhar a divulgação do seu local de prova pelo endereço < sistemasEncceja2.inep.gov.br/exterior/>.
7.2.2 É recomendado que o participante leve o Cartão de Confirmação da Inscrição no dia de aplicação do Exame.
7.3 O Encceja Exterior PPL será aplicado, sob supervisão do responsável no Consulado-Geral, no Japão e na Espanha, de acordo com o respectivo horário oficial local, no período estabelecido no item 1.4 deste Edital.
7.3.1 O Inep não se responsabiliza por Cartão de Confirmação não consultado por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a consulta aos dados do local de prova do participante.
7.3.2 O Inep e o Consulado-Geral não serão responsabilizados em caso de proibição ou restrição à realização do Exame em Unidades Prisionais vetadas pelas autoridades locais por qualquer motivo.
8. DOS HORÁRIOS
8.1 No dia de realização do Exame, os portões de acesso aos locais de provas serão abertos às 7h e fechados às 8h, para as provas aplicadas no turno matutino, e abertos às 13h e fechados às 14h, para as provas aplicadas no turno vespertino, de acordo com o horário local.
8.2 É proibida a entrada do participante no local de prova após o fechamento dos portões.
8.3 O acesso à sala de provas será permitido, dentro do horário estabelecido neste Edital, com a apresentação de documento de identificação com foto válido, conforme item 9.2 deste Edital.
8.4 A aplicação das provas do Encceja Exterior cumprirá os horários constantes no quadro a seguir:
ENSINO FUNDAMENTAL
Matutino
Vespertino
Das 8h às 12h
Das 14h às 19h
Prova I: Ciências Naturais
Prova III: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes, Educação Física e Redação
Prova II: Matemática
Prova IV: História e Geografia
ENSINO MÉDIO
Matutino
Vespertino
Das 8h às 12h
Das 14h às 19h
Prova I: Ciências da Natureza e suas Tecnologias
Prova III: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação
Prova II: Matemática e suas Tecnologias
Prova IV: Ciências Humanas e suas Tecnologias
8.4.1 A aplicação de provas para o participante com solicitação de tempo adicional aprovada terá início às 8h e se encerrará às 13h, no turno matutino, e, no turno vespertino, terá início às 14h e se encerrará às 20h, horário local.
8.5 Todas as salas de provas terão um marcador para acompanhamento do tempo de prova.
8.5.1 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas ou para o preenchimento do Cartão-Resposta/Folha de Redação em razão de afastamento do participante da sala de provas, de avisos e de procedimentos a serem seguidos durante a aplicação.
9. DA IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE
9.1 É obrigatória a apresentação de via original de documento oficial de identificação com foto para a realização das provas.
9.2 Consideram-se documentos válidos para identificação do participante:
a) Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
b) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade;
c) Passaporte;
d) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
e) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) emitida após 27 de janeiro de 1997;
f) Carteira de Identificação Nacional (CIN);
g) Documentos digitais com foto (e-Título, CNH e CIN) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais ou no aplicativo Gov.br;
h) Documentos de identificação oficiais válidos no país em que o Exame está sendo aplicado o Exame.
9.2.1 Para o participante inscrito no Encceja PPL Exterior serão aceitos os documentos previstos no item 9.2 deste Edital e o Formulário de Identificação Interna ou o Prontuário de Identificação Interna.
9.3 O Inep não se responsabiliza pelo não funcionamento dos aplicativos oficiais citados no item 9.2, alínea "g", deste Edital por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a apresentação do documento de identificação digital, nos turnos de aplicação das provas.
9.4 Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados no item 9.2 deste Edital, como: boletim de ocorrência, protocolos; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral (versão impressa); Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade funcional de qualquer natureza; cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas; ou documentos digitais não citados na alínea "g" do item 9.2 e/ou apresentados fora de seus aplicativos oficiais ou que não apresentem foto.
9.5 O participante que apresentar a via original do documento oficial de identificação danificada, ilegível, com fisionomia diferente que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá prestar as provas, desde que se submeta à identificação especial, que compreende a coleta de informações pessoais e a captura de foto da face do participante e do documento de identificação apresentado.
9.6 Caso o participante esteja utilizando máscara de proteção à doença infectocontagiosa, será necessária a sua retirada para identificação.
9.7 O participante não poderá permanecer no local de aplicação das provas, assim entendido como as dependências físicas onde será realizado o Exame, sem documento de identificação válido, conforme item 9.2 deste Edital.
9.8 Ao Inep reserva-se o direito de efetuar procedimentos adicionais de identificação no dia de aplicação.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE
10.1 São obrigações do participante do Encceja Exterior e do Encceja Exterior PPL por intermédio do Responsável no Consulado-Geral:
10.1.1 Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Exame.
10.1.2 Certificar-se de todas as informações e regras constantes deste Edital e das demais orientações que estarão disponíveis no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/encceja>.
10.1.3 Realizar as inserções de documentos no sistema quando solicitado pelo Inep.
10.1.4 Realizar o Exame no espaço físico, na data e nos horários definidos pelo Inep.
10.1.5 Guardar sua senha de acesso ao sistema do Encceja Exterior e do Encceja Exterior PPL.
10.1.6 Certificar-se, com antecedência, pelo endereço <sistemasEncceja2.inep.gov.br/exterior/>, da confirmação de sua inscrição e do local onde realizará as provas.
10.1.7 Chegar ao local das provas indicado no Cartão de Confirmação da Inscrição com antecedência de 1 (uma) hora do horário estabelecido para realização das provas em cada turno.
10.1.8 Apresentar-se no local de aplicação das provas com documento de identificação válido, conforme o item 9.2 deste Edital, sob pena de ser impedido de realizar o Exame.
10.1.8.1 O participante que comparecer ao local de aplicação das provas sem documento de identificação válido deverá aguardar fora do local de aplicação até que receba um dos documentos listados no item 9.2 deste Edital, antes do fechamento dos portões.
10.1.8.2 A participante lactante que comparecer ao local de aplicação das provas sem o acompanhante adulto, que será o responsável pela guarda do lactente (criança) deverá aguardar fora do local de aplicação até a chegada do acompanhante.
10.1.9 Apresentar-se na porta de sua sala de provas até as 8h, no turno matutino, e até as 14h, no turno vespertino, para procedimentos de identificação.
10.1.10 Apresentar ao chefe de sala, na porta da sala, nos dois turnos de aplicação, a Declaração de Comparecimento impressa, conforme item 15.1 deste Edital, e posteriormente guardá-la no envelope porta-objetos, caso necessite comprovar sua presença no Exame.
10.1.11 Guardar, antes de entrar na sala de provas, em envelope porta-objetos, a Declaração de Comparecimento impressa, o Cartão de Confirmação da Inscrição, o telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados, além de outros pertences não permitidos, citados no item 10.1.13 deste Edital.
10.1.12 Manter os aparelhos eletrônicos, como celular, tablet, pulseiras e relógios inteligentes, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes, no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas.
10.1.13 Não portar fora do envelope porta-objetos fornecido pelo chefe de sala, ao ingressar na sala de provas: Declaração de Comparecimento impressa, Cartão de Confirmação da Inscrição, bulas, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borracha, régua, corretivo, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular eletrônico, relógio de qualquer tipo e quaisquer dispositivos eletrônicos, como garrafa/copo digital, cigarro eletrônico, telefone celular, smartphone, tablet, wearable tech, máquina calculadora, agenda eletrônica e/ou similares, Ipod®, gravador, pen drive, mp3 e/ou similar, alarme, chave com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fone de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, assim como quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.
10.1.14 Não portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Caso o participante apresente autorização de porte de armas, deverá informar o chefe de sala sobre a autorização, o qual o direcionará à Coordenação para prestar o Exame em sala extra.
10.1.15 Manter, debaixo da carteira, o envelope porta-objetos, lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas.
10.1.16 Submeter-se à identificação especial, conforme item 9.5 deste Edital, se for o caso.
10.1.17 Aguardar na sala de provas, das 7h às 8h, no turno matutino, e das 13h às 14h, no turno vespertino, até que seja autorizado o início do Exame, cumprindo as determinações do chefe de sala.
10.1.17.1 A ida ao banheiro a partir das 8h, no turno matutino, e a partir das 14h, no turno vespertino, será permitida ao participante, desde que este seja acompanhado pelo fiscal.
10.1.18 Fechar a prova e deixá-la com a capa para cima, antes de se ausentar da sala durante a aplicação.
10.1.19 Permitir que o lanche seja vistoriado pelo chefe de sala.
10.1.20 Permitir que os artigos religiosos, como véu, burca, quipá e outros artigos religiosos, sejam vistoriados pelo coordenador, de forma reservada.
10.1.21 Permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, medidor de glicose, bomba de insulina, dispositivos capacitantes, medicamentos, toalha de mão, protetor auricular não eletrônico e quaisquer outros materiais que se fizerem necessários, sejam vistoriados pelo chefe de sala.
10.1.22 Iniciar as provas somente após a autorização do chefe de sala, ler e conferir todas as instruções contidas na capa do Caderno de Questões, no Cartão-Resposta/Folha de Redação e nos demais documentos do Exame.
10.1.23 Destacar, antes de iniciar as provas e quando autorizado pelo chefe de sala, o Cartão-Resposta/Folha de Redação do Caderno de Questões. O chefe de sala não substituirá o Cartão-Resposta/Folha de Redação em caso de procedimento indevido do participante.
10.1.24 Fazer anotações relativas às suas respostas apenas no Cartão-Resposta/Folha de Redação, no Caderno de Questões e no espaço próprio para anotação das respostas, após a autorização do chefe de sala.
10.1.25 Verificar, em cada turno, antes de iniciar as provas em que estiver inscrito, se o seu Caderno de Questões contém:
10.1.25.1 A quantidade de questões indicadas no seu Cartão-Resposta;
10.1.25.2 Qualquer defeito gráfico que impossibilite responder às questões;
10.1.25.3 As questões do nível de ensino e da(s) área(s) do conhecimento em que se inscreveu.
10.1.26 Reportar-se ao chefe de sala no caso de qualquer ocorrência em relação ao Caderno de Questões, ao Cartão-Resposta/Folha de Redação e aos demais documentos do Exame, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
10.1.27 Assinar, nos espaços designados, o Cartão-Resposta/Folha de Redação referente a cada turno de provas, a Lista de Presença e os demais documentos do Exame.
10.1.28 Transcrever as respostas das questões objetivas e o texto da redação com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, nos respectivos Cartões-Resposta/Folha de Redação, de acordo com as instruções contidas nesses instrumentos, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de suas respostas e de seu texto de redação.
10.1.29 Não destacar nenhuma página ou parte do Caderno de Questões, exceto o espaço próprio para anotação das respostas.
10.1.30 Submeter-se à nova identificação para retorno à sala de provas quando for ao banheiro antes das 8h, no turno matutino, e das 14h, no turno vespertino (horário local), mesmo tendo realizado a identificação anteriormente.
10.1.31 Entregar ao chefe de sala o Caderno de Questões e o Cartão-Resposta/Folha de Redação ao deixar em definitivo a sala de provas.
10.1.32 Não se ausentar da sala de provas com o material de aplicação, exceto com o espaço próprio para anotação das respostas, desde que, nesse caso, deixe a sala em definitivo nos 30 (trinta) minutos que antecedem o término do Exame.
10.1.33 Não se ausentar da sala de provas, em definitivo, antes de decorrida uma hora do início das provas, exceto o participante da edição PPL.
10.1.34 Não utilizar o banheiro do local de aplicação após o término de seu Exame e na saída definitiva da sala de provas.
10.1.35 Não estabelecer ou tentar estabelecer qualquer tipo de comunicação interna ou externa.
10.1.36 Não registrar ou divulgar, por imagem, vídeo ou som, a realização da prova ou qualquer material utilizado no Exame.
10.1.37 Não levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro, inclusive eletrônico, bem como outros produtos derivados do tabaco, no local de provas, conforme Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 e Decreto nº 8.262, de 31 de maio de 2014.
10.1.38 Cumprir as determinações deste Edital e da equipe de aplicação.
11. DAS ELIMINAÇÕES
11.1 Será eliminado do Exame Encceja Exterior e do Encceja Exterior PPL, a qualquer momento e sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei, o participante que:
11.1.1 Prestar, em qualquer documento e/ou no sistema de inscrição, declaração falsa ou inexata.
11.1.2 Desrespeitar e/ou descumprir as orientações da equipe de aplicação e as regras contidas neste Edital, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de provas.
11.1.3 Comunicar-se ou tentar comunicar-se verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, com qualquer pessoa que não seja o chefe de sala ou o fiscal após as 8h, no turno matutino, e após as 14h, no turno vespertino (horário local).
11.1.4 Utilizar, ou tentar utilizar, meio fraudulento em benefício próprio ou de terceiros em qualquer etapa do Exame.
11.1.5 Utilizar livros, notas, papéis ou impressos durante a aplicação do Exame.
11.1.6 Receber, de qualquer pessoa, informações referentes ao conteúdo das provas.
11.1.7 Registrar ou divulgar, por imagem, vídeo ou som, a realização da prova ou qualquer material utilizado no Exame.
11.1.8 Levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro, inclusive eletrônico, bem como outros produtos derivados do tabaco, no local de provas, conforme Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 e Decreto nº 8.262, de 31 de maio de 2014.
11.1.9 Ausentar-se da sala de provas, no turno matutino, após as 8h e, no turno vespertino, após as 14h (horário local) sem o acompanhamento de um fiscal.
11.1.10 Ausentar-se da sala de provas, em definitivo, antes de decorrida 1 (uma) hora do início das provas, exceto para o participante da edição PPL.
11.1.11 Recusar-se, injustificadamente, a qualquer momento, a:
11.1.11.1 Ter os artigos religiosos, como véu, burca, quipá e outros, vistoriados pelo coordenador;
11.1.11.2 Ter seu lanche vistoriado pelo chefe de sala.
11.1.12 Não permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, medidor de glicose, bomba de insulina, dispositivos capacitantes, medicamentos, toalha de mão, protetor auricular não eletrônico e quaisquer outros materiais que se fizerem necessários, sejam vistoriados pelo chefe de sala.
11.1.13 Não aguardar na sala de provas, das 7h às 8h, no turno matutino, e das 13h às 14h, no turno vespertino, para procedimentos de segurança, exceto para a ida ao banheiro acompanhado por um fiscal.
11.1.14 Iniciar as provas antes das 8h, no turno matutino, e antes das 14h, no turno vespertino, ou da autorização do chefe de sala.
11.1.15 Violar quaisquer das vedações constantes do item 4.2.1.4.1 e 4.2.1.4.2 deste Edital.
11.1.16 Portar, fora do envelope porta-objetos fornecido pelo chefe de sala, ao iniciar as provas, Declaração de Comparecimento impressa, Cartão de Confirmação da Inscrição, bulas, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borracha, régua, corretivo, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular eletrônico, relógio de qualquer tipo e quaisquer dispositivos eletrônicos, como garrafa/copo digital, cigarro eletrônico, telefone celular, smartphone, tablet, wearable tech, máquina calculadora, agenda eletrônica e/ou similares, Ipod®, gravador, pen drive, mp3 e/ou similar, alarme, chave com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fone de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova.
11.1.17 Portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
11.1.18 Recusar-se, injustificadamente, a realizar a identificação especial, conforme item 9.5 deste Edital.
11.1.19 Não mantiver aparelhos eletrônicos desligados, debaixo da carteira, no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva da sala de provas. Se o aparelho eletrônico, ainda que dentro do envelope porta-objetos, emitir qualquer tipo de som, como toque ou alarme, o participante será eliminado do Exame, exceto para os casos previstos no item 4.2.1.3 deste Edital.
11.1.20 Realizar anotações no Caderno de Questões, no Cartão-Resposta/Folha de Redação e nos demais documentos do Exame antes de autorizado o início das provas pelo chefe de sala.
11.1.21 Realizar anotações em outros objetos, partes do corpo ou qualquer documento que não seja o Cartão-Resposta/Folha de Redação, o Caderno de Questões e o espaço próprio para anotação das respostas.
11.1.22 Destacar página ou parte do Caderno de Questões, exceto o espaço próprio para anotação das respostas.
11.1.23 Não se submeter à nova identificação para retorno à sala de provas quando for ao banheiro antes das 8h, no turno matutino, e das 14h, no turno vespertino (horário local), mesmo tendo realizado a identificação anteriormente.
11.1.24 Ausentar-se da sala com o Caderno de Questões, Cartão-Resposta/Folha de Redação ou qualquer material de aplicação, com exceção do espaço próprio para anotação das respostas, ao deixar em definitivo a sala de provas nos 30 (trinta) minutos que antecedem o término do Exame.
11.1.25 Recusar-se a entregar ao chefe de sala o Cartão-Resposta/Folha de Redação e o Caderno de Questões depois de decorridas 4 (quatro) horas de prova, no turno matutino, e 5 (cinco) horas de prova, no turno vespertino, salvo nas salas com tempo adicional, que atenderão ao disposto no item 8.4.1 deste Edital.
11.1.26 Não entregar ao chefe de sala, ao terminar as provas, o Cartão-Resposta/Folha de Redação e o Caderno de Questões.
11.1.26.1 Na aplicação do Encceja Exterior PPL, o participante deverá entregar a caneta fornecida pelo aplicador.
11.1.27 Descumprir as orientações da equipe de aplicação e as regras contidas no Edital durante a realização do Exame.
11.1.28 Praticar, no local de provas, qualquer ato que constitua infração prevista no Código Penal Brasileiro.
12. DAS CORREÇÕES DA PROVA
12.1 As marcações das respostas contidas no Cartão-Resposta são processadas por leitura óptica, para que se proceda à correção.
12.2 O cálculo das proficiências nas provas objetivas tem como base a Teoria de Resposta ao Item (TRI).
12.3 O desempenho do participante na prova objetiva, calculado com base na TRI, será quantificado em cada prova numa escala de proficiência com média de 100 (cem) e desvio-padrão de 20 (vinte) pontos.
12.3.1 A nota global da redação será atribuída, conforme descrito no item 12.4 deste Edital, numa escala que varia de 0 (zero) a 10 (dez).
12.4 Redação:
12.4.1 O texto da Folha de Redação será corrigido por dois corretores de forma independente, sem que um conheça a nota atribuída pelo outro.
12.4.2 Caso haja discrepância de 4 (quatro) pontos ou mais no total dos pontos atribuídos às competências, haverá recurso de ofício e a redação passará por uma terceira correção. A pontuação do terceiro corretor será soberana sobre as demais.
12.4.3 No caso em que a discrepância das notas entre os dois corretores for inferior a 4 (quatro) pontos, prevalecerá a média das duas notas atribuídas.
12.4.4 A redação que não atender à proposta solicitada, no que diz respeito ao tema e à tipologia textual, será considerada "Fuga ao tema/não atendimento à tipologia textual".
12.4.5 A Folha de Redação sem texto escrito será considerada "Em Branco".
12.4.6 A Folha de Redação que tiver até 4 (quatro) linhas escritas será considerada como "Texto Insuficiente".
12.4.7 A Folha de Redação com texto fora do espaço delimitado, impropérios, desenhos, outras formas propositais de anulação e/ou rasuras será considerada "Anulada".
12.4.8 Em todos os casos expressos nos itens 12.4.4, 12.4.5, 12.4.6 e 12.4.7 deste Edital, será atribuída nota zero à redação.
12.4.9 O disposto no item 12.4.2 deste Edital também se aplica à correção de redação que for considerada "Anulada", "Fuga ao tema/não atendimento à tipologia textual" ou "Em Branco" por um corretor e, simultaneamente, possuir nota atribuída por outro corretor.
12.4.10 Na correção da redação do participante com surdez, deficiência auditiva, surdocegueira e/ou com Transtorno do Espectro Autista e com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado aprovado, serão adotados mecanismos de avaliação coerentes com suas singularidades linguísticas no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, em conformidade com o art.30, inciso VI, da Lei nº 13.146, de 6 de junho de 2015.
12.4.11 Na correção da redação dos participantes com dislexia, com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado aprovado, serão adotados mecanismos de avaliação que considerem as características linguísticas desse transtorno específico.
12.5 Serão corrigidas somente as redações transcritas para a Folha de Redação e as respostas efetivamente marcadas no Cartão-Resposta sem emendas ou rasuras, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, de acordo com as instruções apresentadas, sob pena da impossibilidade de leitura óptica do Cartão-Resposta e da Folha de Redação.
12.6 Os rascunhos e as marcações assinaladas nos Cadernos de Questões não serão corrigidos.
13. DOS RESULTADOS
13.1 Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados no Portal do Inep, no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/encceja>, até o 10º dia útil seguinte ao dia de realização do Exame.
13.2 O participante poderá ter acesso aos seus resultados individuais, a partir do dia 10 de fevereiro de 2027, mediante inserção do número do CPF e da senha, no endereço <sistemasEncceja2.inep.gov.br/exterior/>.
13.3 O participante poderá ter acesso à vista de sua prova de redação, exclusivamente para fins pedagógicos, após a divulgação do resultado, em data a ser divulgada posteriormente. A vista da prova de redação será disponibilizada no endereço <sistemasEncceja2.inep.gov.br/exterior/>.
13.4 Os resultados individuais do Encceja Exterior e do Encceja Exterior PPL não serão divulgados por meio de publicação ou instrumentos similares diferentes dos explicitados neste Edital.
13.5 O Inep manterá, em sua base de dados, os registros de todos os resultados individuais dos participantes do Exame e os disponibilizará para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense e para o Colégio Pedro II, os quais firmaram Acordo de Cooperação Técnica com o Inep para possibilitar o processo de certificação ou a emissão da Declaração Parcial de Proficiência.
13.6 Somente o participante poderá autorizar a utilização dos resultados que obteve no Encceja Exterior e no Encceja Exterior PPL para fins de publicidade, premiação, entre outros.
13.7 A utilização dos resultados individuais do Encceja Exterior e do Encceja Exterior PPL para fins de certificação, seleção, classificação ou premiação não é de responsabilidade do Inep, mas da instituição certificadora.
13.8 O resultado do participante eliminado não será divulgado, mesmo que tenha realizado os dois turnos de aplicação do Exame.
13.9 Os resultados individuais poderão ser utilizados para fins de estudos e pesquisas, resguardadas as regras de sigilo e proteção a dados pessoais.
14. DA CERTIFICAÇÃO
14.1 O Inep disponibilizará os resultados individuais dos participantes para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense e para o Colégio Pedro II, os quais firmaram Acordo de Cooperação Técnica com o Inep para possibilitar o processo de certificação ou a emissão da Declaração Parcial de Proficiência.
14.2 O participante será considerado habilitado se atingir o mínimo de 100 (cem) pontos em cada uma das áreas de conhecimento do Encceja e obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos na prova de Redação em uma mesma edição do Exame.
14.2.1 Para atingir a proficiência na área de conhecimento de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes e Educação Física, no ensino fundamental, e de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, no ensino médio, o participante deverá obter adicionalmente pontuação igual ou superior a 5 (cinco) pontos na prova de Redação, em uma mesma edição do Exame.
14.3 É de responsabilidade do Colégio Pedro II e do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense a emissão dos documentos necessários para a certificação no nível de conclusão do ensino fundamental e do ensino médio aos participantes, bem como a emissão da Declaração Parcial de Proficiência na área do conhecimento em que o participante obtiver a pontuação mínima exigida, em consonância com os itens 14.2 e 14.2.1 deste Edital.
14.4 Cabe ao Inep encaminhar os certificados e as Declarações Parciais de Proficiência dos participantes ao MRE, quando for o caso.
14.5 Cabe ao MRE encaminhar, quando for o caso, os certificados e as Declarações de Proficiência dos participantes às Embaixadas e aos Consulados-Gerais do Brasil de cada país, bem como avisar aos participantes que os certificados se encontram nas Embaixadas ou nos Consulados-Gerais.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 O Inep disponibilizará Declaração de Comparecimento, por turno de aplicação, na Página do Participante, no endereço <sistemasEncceja2.inep.gov.br/exterior>, mediante informação de CPF e senha.
15.1.1 O participante interessado deverá apresentar, antes de ingressar na sala, a declaração impressa ao chefe de sala, em cada turno de aplicação, para confirmação de sua presença no Exame, e posteriormente guardá-la no envelope porta-objetos.
15.1.2 O Inep não disponibilizará a Declaração de Comparecimento e o Cartão de Confirmação da Inscrição após a aplicação de cada turno de prova.
15.2 O Inep não se responsabiliza pela guarda, perda, extravio ou danos a documentos de identificação, equipamentos eletrônicos ou pertences do participante durante a realização das provas.
15.3 O participante não poderá prestar o Exame fora dos espaços físicos, da data e dos horários definidos pelo Inep.
15.4 O não comparecimento nos locais de provas, nas datas e nos horários informados pelo Inep caracterizará ausência do participante, não havendo segunda oportunidade para a realização das provas.
15.5 As informações pessoais, educacionais e socioeconômicas e os resultados individuais do Encceja Exterior e do Encceja Exterior PPL somente poderão ser divulgados mediante a autorização expressa do participante, exceto na situação prevista no item 13.5 deste Edital, e poderão, ainda, ser utilizadas para validação das condições informadas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
15.6 O Inep não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou nota dos participantes no Exame.
15.7 O Inep não enviará nenhum tipo de correspondência à residência do participante para informar dados referentes à inscrição, ao local de provas e ao resultado do participante. O participante deverá obrigatoriamente acessar a Página do Participante, no endereço <sistemasEncceja2.inep.gov.br/exterior/>, e consultar os dados, sendo o único responsável por esse procedimento.
15.8 O participante ausente no turno matutino poderá participar da prova no turno vespertino.
15.9 A inscrição do participante implica a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos do Encceja Exterior e do Encceja Exterior PPL contidos neste Edital. O participante não poderá alegar desconhecimento das regras.
15.10 O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do Inep, por motivo de interesse público, exigência legal ou em razão de pandemia, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente.
15.11 Os casos omissos e as eventuais dúvidas referentes a este Edital serão resolvidos e esclarecidos pelo Inep.
RICARDO MAGALHÃES DIAS CARDOZO
