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Edital de IntimaçãoSeção 3 · Edição 128 · Pág. 36
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Ministério da Educação › Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo › Tupã
Texto integral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Autos n. 23305.022988.2025-03
Interessado: JC Soluções Corporativas e Concessão de Mão de Obra Ltda.
Em cumprimento à determinação do Senhor Diretor Geral do Câmpus Marcos Roberto Leite da Silva do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, NOTIFICO a Empresa JC Soluções Corporativas e Concessão de Mão de Obra Ltda., CNPJ nº 44.221.614/0001-79 , através do Diário Oficial da União em razão de encontrar-se em local incerto e não sabido, para que tome ciência da decisão proferida às fls. 185 dos autos em epígrafe, que, com fundamento nos termos da Lei nº 14.133/2021 e das disposições contratuais dos itens 9.3, 9.4, 9.5, 9.12, 9.15, 9.24, 9.26, 9.27 e 9.28, e tendo como norte os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e após a não apresentação de recurso pela Contratada, acolheu a manifestação do Senhor Procurador Federal, e confirmou aplicação penalidades de multa no valor de R$ 12.526,20 (doze mil, quinhentos e vinte e seis reais e vinte centavos), referente a 0,5% do valor total do objeto licitado, impedimento de licitar com a União por 6 (seis) meses e descredenciamento no SICAF, tendo em vista a não-manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no certame, em especial, a regularidade fiscal junto as autoridades arrecadadoras federal, estadual e municipal, à seguridade social e a qualificação econômico-financeira.
Fica também a Empresa JC Soluções Corporativas e Concessão de Mão de Obra Ltda., NOTIFICADA de que o processo em epígrafe se encerra com este ato, não cabendo mais recursos na área administrativa.
Em cumprimento ao disposto na Lei n. 6.830/80 e no Decreto n. 70.235, intimo a Empresa JC Soluções Corporativas e Concessão de Mão de Obra Ltda., CNPJ nº 44.221.614/0001-79, através da presente para:
Efetuar amigavelmente, no prazo de 30 (trinta) dias, o pagamento do débito apurado no processo administrativo em epígrafe, no valor de R$ 12.526,20 (doze mil, quinhentos e vinte e seis reais e vinte centavos), que apurou a responsabilidade da Empresa por não efetuar a entrega do material, sob pena de inscrição na dívida ativa.
O não pagamento do presente crédito ou a falta de impugnação no prazo assinalado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e a inscrição do devedor nos cadastros restritivos do CADIN e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins.
Os autos permanecerão à disposição do interessado ou de seu representante legal constituído, através de contato, via correio eletrônico, com a daa.tup@ifsp.edu.br, e será dada continuidade ao processo administrativo independentemente do comparecimento da intimada. A presente intimação é expedida conforme disposto nos artigos 3º, inciso II, 26, "caput", §§ 1º, 3º e 4º, todos da Lei 9.784/99.
A presente intimação é expedida conforme disposto nos artigos 3º, inciso II e 26, §§ 1º e 4º da Lei nº 9.784/99.
Tupã, 8 de junho de 2026.
João Carlos Gardini Santos
Diretor-Adjunto de Administração
