Decreto de PessoalSeção 2Edição nº 128Pág. 1
DECRETO DE 9 DE JULHO DE 2026
Atos do Poder Executivo
O que significa para o Brasil?
Resumo gerado por IAEste decreto formaliza a concessão de aposentadoria para a juíza Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gulla, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. A medida entra em vigor a partir de 31 de julho de 2026.
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Texto integral
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
DECRETO DE 9 DE JULHO DE 2026
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84,caput, inciso XVI, e o art. 115,caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 20,caput, § 2º, inciso II, e § 3º, inciso II, combinado com o art. 26,caput, § 1º, § 3º, inciso I, e § 7º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e com o art. 3º, inciso II, e § 1º, da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, e de acordo com o que consta do Processo nº 00333.002419/2026-81 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
a partir de 31 de julho de 2026, a ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA no cargo de Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.
Brasília, 9 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Wellington César Lima e Silva
Entidades citadas
- Pessoas
- Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gulla, Luiz Inácio Lula da Silva, Wellington César Lima e Silva
- Órgãos
- Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Locais
- Campinas, São Paulo
- Normas citadas
- Constituição, Emenda Constitucional nº 103, Lei nº 12.618
- Temas
- Aposentadoria
