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Decreto de PessoalSeção 2Edição nº 128Pág. 1

DECRETO DE 9 DE JULHO DE 2026

Atos do Poder Executivo

O que significa para o Brasil?

Resumo gerado por IA

Este decreto formaliza a concessão de aposentadoria para a juíza Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gulla, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. A medida entra em vigor a partir de 31 de julho de 2026.

Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO DECRETO DE 9 DE JULHO DE 2026 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84,caput, inciso XVI, e o art. 115,caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 20,caput, § 2º, inciso II, e § 3º, inciso II, combinado com o art. 26,caput, § 1º, § 3º, inciso I, e § 7º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e com o art. 3º, inciso II, e § 1º, da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, e de acordo com o que consta do Processo nº 00333.002419/2026-81 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: CONCEDER APOSENTADORIA, a partir de 31 de julho de 2026, a ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA no cargo de Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo. Brasília, 9 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Wellington César Lima e Silva

Entidades citadas

Pessoas
Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gulla, Luiz Inácio Lula da Silva, Wellington César Lima e Silva
Órgãos
Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Ministério da Justiça e Segurança Pública
Locais
Campinas, São Paulo
Normas citadas
Constituição, Emenda Constitucional nº 103, Lei nº 12.618
Temas
Aposentadoria