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PortariaSeção 2 · Edição 128 · Pág. 59
PORTARIA DE PESSOAL RFB Nº 135, DE 7 DE julho DE 2026
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
Texto integral
PORTARIA DE PESSOAL RFB Nº 135, DE 7 DE julho DE 2026
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso da competência delegada pelo art. 31 da Portaria MF nº 2.992, de 9 de dezembro de 2025, e observado o disposto no inciso VIII do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, assim como nos termos do art. 30 da Portaria ME nº 9.347, de 31 de outubro 2022; da alínea "a" do inciso VIII do art. 12 do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022; da Portaria RFB nº 480, de 29 de outubro de 2024, e conforme e-Processo nº 10265.246008/2026-19, resolve:
Art. 1º Autorizar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil RUBENS MOURA DE CARVALHO, matrícula Siapecad nº 1218015, lotado na Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil - 1ª Região Fiscal e em exercício na Coordenação-Geral de Programação e Estudos (COPES), a execução integral do Teletrabalho, no exterior, em substituição ao Afastamento para Estudo no Exterior, para participar das aulas presenciais do Curso Intensivo de Espanhol, ministrado pela Academia Internacional de Lenguas Madrid S.L. (AIL Madrid), em Madri, Espanha, no período de 13 de julho de 2026 a 11 de setembro de 2026.
Art. 2º Compete ao servidor encaminhar ao Cefor/Cogep, enquanto não cessada a situação a que se refere o pleito, a comprovação de manutenção do fato que justifica o teletrabalho no exterior até 31 de dezembro de cada ano ou até o último dia útil do mês subsequente à extinção do fato, apresentando relatório de suas atividades no exterior e o certificado ou comprovante de participação no curso.
Art. 3º O teletrabalho no exterior está condicionado ao exercício das atividades funcionais do servidor em atendimento às regras constantes da Portaria RFB nº 480, de 29 de outubro de 2024, assim como aos demais normativos referentes ao Programa de Gestão e Desempenho - PGD.
Art. 4º Havendo o descumprimento por parte do servidor das obrigações constantes dos atos retromencionados, o servidor terá a autorização para realizar teletrabalho no exterior revogada nos termos do art. 12 do Decreto nº 11.072, de 2022.
Art. 5º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Robinson Sakiyama Barreirinhas
