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PortariaSeção 2 · Edição 128 · Pág. 93

PORTARIA Nº 177, DE 9 DE JULHO DE 2026

Poder JudiciárioTribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal › Presidência

Texto integral

PORTARIA Nº 177, DE 9 DE JULHO DE 2026 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o disposto no art. 17, inciso XI, do Regimento Interno deste Tribunal, considerando as deliberações contidas no Acórdão 2490/2026-TCU- Segunda Câmara, nos autos do Processo TC 006.083/2026-9, e o contido nos autos do Processo Administrativo SEI nº 0008531-26.2020.6.07.8100, resolve: Art. 1º ALTERAR as rubricas que compõem os proventos de aposentadoria da servidora REGINA APARECIDA DA COSTA SANTOS, matrícula 0069, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário, Área de Atividade - Apoio Especializado, Especialidade - Medicina, Classe "C", Padrão 13, discriminadas no art. 2º da Portaria Presidência nº 300, de 13/10/2024, publicada no D.O.U. nº 241, de 16/12/2024. Art. 2º Os proventos de aposentadoria da Servidora passam a ser compostos pelas seguintes verbas: I - vencimento do cargo efetivo, acrescido da Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ (art. 11, da Lei n. 11.416/2006, alterada pela Lei n. 12.774/2012); II - Adicional por Tempo de Serviço (art. 67 da Lei n. 8.112, de 1990, em c/c o art. 6° da Lei 9.624, de 2 de abril de 1998 e inciso II do art. 15 da Medida Provisória n. 2.225-45, de 4 de setembro de 2001), no importe de 10% (dez por cento); III - Adicional de Qualificação decorrente de pós-graduação (art. 15, inciso III, da Lei n. 11.416/2006) no percentual de 7,5% (sete vírgula cinco por cento); IV - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI (art. 3° da Lei 8.911, de 11 de julho de 1994, c/c o art. 62-A da Lei n. 8.112, de 1990, inserido pelo art. 3° da MP n. 2.225-45, de 2001), correspondente a 3/5 do Cargo em Comissão código CJ-2; e V - Parcela Compensatória, correspondente a 2/5 de CJ-2, em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n. 638.115 e em cumprimento ao Acórdão TCU nº 17940/2021-TCU-2ª Câmara; Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. ANGELO PASSARELI