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PortariaSeção 2 · Edição 128 · Pág. 98
PORTARIA COREN-RN Nº 440, DE 6 DE JULHO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte
Texto integral
PORTARIA COREN-RN Nº 440, DE 6 DE JULHO DE 2026
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte - COREN-RN, juntamente com a Conselheira Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-RN n° 65/2024 e os termos do Código Eleitoral (Resolução Cofen nº 791/2025 e sua alteração dada pela Resolução Cofen nº 793/2025);
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 00243.000156/2026-85;
CONSIDERANDO a deliberação da Presidência, resolvem:
Art. 1º Instituir a Comissão Eleitoral com poderes de executar e fazer cumprir todos os atos destinados à realização da eleição para o exercício de mandatos de Conselheiros Efetivos e Suplentes, membros do Plenário do Coren-RN, para o triênio 2027/2029, a realizar-se nos dias 8 e 9 de novembro de 2026, de acordo com a competência legal estatuída no Código Eleitoral - Resolução Cofen nº 791/2025 e sua alteração dada pela Resolução Cofen nº 793/2025.
Art. 2º Nomear os Profissionais de Enfermagem, abaixo listados, para integrarem a Comissão Eleitoral, sob a Presidência da primeira:
Dr.ª Ana Katarine de Oliveira Caldeira, Coren-RN nº 116.753-ENF - Presidente.
Dr.ª Thecia Larissa da Silva Ribeiro, Coren-RN nº 613.099-ENF - Membro
Dr. Hitley Franklin Xavier, Coren-RN nº 342.330-ENF - Membro.
Art. 3º Compete a Comissão executar e fazer cumprir todos os atos destinados à realização das eleições, como expedição de editais e outras publicações necessárias, planejar, coordenar, organizar e supervisionar os atos eleitorais, deferir ou indeferir requerimentos de sua competência, formulados no processo, inclusive decidir sobre os pedidos de inscrição de chapas e sobre as demais questões incidentais, julgar impugnações, emitir relatórios conclusivos sobre matérias postas a sua análise e encaminhar o processo eleitoral para o plenário do Conselho Regional para homologação, bem como dar posse aos eleitos.
Art. 4º Contra qualquer membro da Comissão Eleitoral poderá ser arguida a suspeição por profissional de enfermagem, no prazo de até 03 (três) dias, contados da publicação da portaria, a ser julgada pelo plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 6º Dê-se ciência e cumpra-se.
MANOEL EGÍDIO DA SILVA JÚNIOR
Presidente do Conselho
DINARA TERESA BATISTA DE MOURA
Secretária
