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EditalSeção 2 · Edição 128 · Pág. 99

EDITAL Nº 42/SEGAP/COALEP/CGGP/DAGES-FUNAI

Editais e AvisosMinistério dos Povos Indígenas

Texto integral

EDITAL Nº 42/SEGAP/COALEP/CGGP/DAGES-FUNAI PROCESSO Nº 8620.004835/2022-67 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fundamento na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e na Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, considerando as informações constantes do Processo SEI nº 08620.004835/2022-67, bem como a circunstância de o interessado encontrar-se em local incerto e não sabido, resolve: Art. 1º Dar ciência, pelo presente Edital, ao senhor AILTON SABUA TUPARI, matrícula nº 3258710, da notificação final para reposição ao erário do débito apurado em razão de acertos financeiros decorrentes da rescisão do Contrato Temporário nº 403/2021, referente à função de Agente de Proteção Etnoambiental - CBO 6320, vinculado à Coordenação Regional de Ji-Paraná/RO. Art. 2º O valor do débito corresponde a R$ 1.253,30 (mil duzentos e cinquenta e três reais e trinta centavos), devendo ser ressarcido ao erário nos termos do art. 47 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Art. 3º Registra-se que o interessado não apresentou manifestação ou recurso, tampouco efetuou a quitação do débito apurado no âmbito do Processo Administrativo nº 08620.004835/2022-67. Art. 4º Fica concedido ao interessado o prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação deste Edital, para efetuar a reposição do valor apurado, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, nos termos do art. 8º da Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013. Parágrafo único. A Guia de Recolhimento da União - GRU deverá ser obtida junto à Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG, no endereço SCS Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E, Brasília/DF, CEP 70308-200, ou solicitada mediante protocolo eletrônico na plataforma Gov.br, disponível em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-a-fundacao-nacional-dos-povos-indigenas-funai. Art. 5º A ausência de manifestação ou de quitação do débito no prazo estabelecido não impedirá o regular prosseguimento do processo administrativo, e o inadimplemento poderá ensejar a incidência de multa e juros de mora, além da inscrição do débito em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, no prazo de 75 (setenta e cinco) dias. POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH