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EditalSeção 2 · Edição 128 · Pág. 99
EDITAL Nº 41/SEGAP/COALEP/CGGP/DAGES-FUNAI
Editais e Avisos › Ministério dos Povos Indígenas
Texto integral
EDITAL Nº 41/SEGAP/COALEP/CGGP/DAGES-FUNAI
PROCESSO Nº 8620.021699/2011-17
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fundamento na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e na Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, considerando as informações constantes do Processo SEI nº 08620.021699/2011-17, bem como a circunstância de o interessado encontrar-se em local incerto e não sabido, resolve:
Art. 1º Dar ciência, pelo presente Edital, ao senhor FABIANO DANTAS DE ARAUJO, matrícula nº 1811992, da notificação final para reposição ao erário do débito apurado em razão de acertos financeiros decorrentes da exoneração, a pedido, do cargo de Agente em Indigenismo, Classe A, Padrão I, do quadro de pessoal da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI.
Art. 2º O valor do débito corresponde a R$ 2.393,45 (dois mil trezentos e noventa e três reais e quarenta e cinco centavos), devendo ser ressarcido ao erário nos termos do art. 47 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 3º Registra-se que o interessado não apresentou manifestação ou recurso, tampouco efetuou a quitação do débito apurado no âmbito do Processo Administrativo nº 08620.021699/2011-17.
Art. 4º Fica concedido ao interessado o prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação deste Edital, para efetuar a reposição do valor apurado, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, nos termos do art. 8º da Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013.
Parágrafo único. A Guia de Recolhimento da União - GRU deverá ser obtida junto à Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG, no endereço SCS Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E, Brasília/DF, CEP 70308-200, ou solicitada mediante protocolo eletrônico na plataforma Gov.br, disponível em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-a-fundacao-nacional-dos-povos-indigenas-funai.
Art. 5º A ausência de manifestação ou de quitação do débito no prazo estabelecido não impedirá o regular prosseguimento do processo administrativo, e o inadimplemento poderá ensejar a incidência de multa e juros de mora, além da inscrição do débito em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, no prazo de 75 (setenta e cinco) dias.
POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH
