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PortariaSeção 2 · Edição 128 · Pág. 40

Portaria n° 898, de 22 de maio de 2026

Ministério da EducaçãoUniversidade Federal Fluminense

Texto integral

Portaria n° 898, de 22 de maio de 2026 O Reitor da Universidade Federal Fluminense, no uso da competência que lhe foi atribuída e tendo em vista o que consta nos Processos nº 23069.185094/2025-55, 23069.189606/2025-52, 23069.189629/2025-67 e 23069.189621/2025-09, resolve: Art. 1º Revisar o cálculo da pensão temporária concedida à ARIEL ROSA PRIMO, na qualidade de filha menor de 21 anos do ex-servidor ativo PEDRO ROSA CABRAL, matrícula SIAPE nº 1153155, ocupante do cargo de Contínuo, do quadro de pessoal desta Universidade, falecido em 22/09/2025, com fundamento no inciso VI, alínea a, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645/2022, c/c art. 217 da Lei nº 8.112/1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019. Art. 2º Revisar o cálculo da pensão temporária concedida à ARTHUR ROSA PRIMO, na qualidade de filho menor de 21 anos do ex-servidor ativo PEDRO ROSA CABRAL, matrícula SIAPE nº 1153155, ocupante do cargo de Contínuo, do quadro de pessoal desta Universidade, falecido em 22/09/2025, com fundamento no inciso VI, alínea a, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645/2022, c/c art. 217 da Lei nº 8.112/1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019. Art. 3° Revisar, se for o caso, o cálculo da pensão vitalícia concedida à ALESSANDRA PRIMO DE MORAES, na qualidade de companheira do ex-servidor ativo PEDRO ROSA CABRAL, matrícula SIAPE nº 1153155, ocupante do cargo de Contínuo, do quadro de pessoal desta Universidade, falecido em 22/09/2025, com fundamento no inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645/2022, c/c art. 217 da Lei nº 8.112/1990 e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019. Art. 4º Ratificar a Portaria que concedeu pensão temporária à BEATRIZ MENDONÇA CABRAL, na qualidade de filha menor de 21 anos do ex-servidor ativo PEDRO ROSA CABRAL, matrícula SIAPE nº 1153155, ocupante do cargo de Contínuo, do quadro de pessoal desta Universidade, falecido em 22/09/2025, com fundamento no inciso VI, alínea a, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645/2022, c/c art. 217 da Lei nº 8.112/1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, considerando a perda de qualidade da beneficiária e sua exclusão. Art. 5º A revisão de que trata os Arts. 1º e 2º desta Portaria fundamenta-se no reconhecimento da condição de invalidez do(a) beneficiário(a) ARTHUR ROSA PRIMO e do(a) beneficiário(a) ARIEL ROSA PRIMO, conforme o §2º do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019; Art. 6º Os efeitos financeiros decorrentes desta revisão serão aplicados a partir de 06 de fevereiro de 2026, data do requerimento administrativo de revisão dos benefícios. ANTONIO CLAUDIO LUCAS DA NOBREGA