Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 10 de julho de 2026
PortariaSeção 2 · Edição 128 · Pág. 98
PORTARIA CRMV-GO Nº 46, de 19 de junho de 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás
Texto integral
PORTARIA CRMV-GO Nº 46, de 19 de junho de 2026
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o item "i" do art. 11, da Resolução CFMV nº 591/1992, resolve:
Art. 1º Designar provisoriamente a servidora Alessandra Costa Carneiro Correia, matrícula CRMV/GO nº 125/2013, para exercer o emprego comissionado de Assessor Jurídico II do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás.
Art. 2º São atribuições da Assessora Jurídica II:
I - Coordenar, supervisionar e orientar as atividades do Departamento Jurídico, promovendo a adequada distribuição das demandas, o acompanhamento dos prazos e a padronização dos procedimentos da unidade;
II - Orientar e acompanhar as atividades dos servidores e estagiários lotados no Departamento Jurídico, visando à eficiência dos serviços, ao cumprimento das metas institucionais e ao desenvolvimento da equipe;
III - Planejar, acompanhar e propor melhorias nos processos de trabalho do Departamento Jurídico, elaborando relatórios e fornecendo informações gerenciais para subsidiar a tomada de decisões da Administração;
IV - Prestar assessoramento jurídico à Presidência, Diretoria Executiva, Conselheiros, gestores e demais unidades organizacionais do CRMV-GO;
V - Atuar na tramitação dos processos judiciais em que o CRMV-GO figure como parte ou interessado, acompanhando prazos, intimações, audiências e demais atos processuais necessários à defesa dos interesses do Conselho;
VI - Elaborar petições, recursos, pareceres jurídicos, despachos, ofícios e demais manifestações técnicas em processos judiciais e administrativos;
VII - Participar de Sessões Plenárias, Sessões de Julgamento, reuniões administrativas e demais eventos institucionais quando convocada;
VIII - Executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e com o nível de complexidade das atribuições, por determinação da Presidência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de assinatura, tendo sua validade ratificada com a publicação no Diário Oficial da União.
Art. 4º A presente designação vigorará até posterior deliberação da Presidência.
RAFAEL COSTA VIEIRA
