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Extrato de Parecer TécnicoSeção 1 · Edição 128 · Pág. 61
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 62/2026
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação › Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
Texto integral
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 62/2026
O Coordenador do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º, da Lei nº 11.794/2008, arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e art. 7º, da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer para o seguinte pedido de extensão do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP: 02.0531.2024
Processo nº: 01250.030252/2018-11 (591)
CIAEP/CONCEA/MCTI nº: 02.0531.2024
CNPJ detentor do CIAEP: 04.310.392/0001-46 - MATRIZ
Nome Empresarial: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A
Título do Estabelecimento: ********
Endereço da Instituição: Alameda Maria Tereza, nº 4266, Dois Córregos - CEP 13.278-181, Valinhos/SP
Modalidade de solicitação: extensão do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP. 02.0531.2024
Decisão: DEFERIDO
CNPJ incluído no CIAEP/CONCEA/MCTI nº 02.0531.2024:
a) CNPJ: 04.310.392/0033-23 - FILIAL
Nome Empresarial: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A
Título do Estabelecimento: CENTRO UNIVERSITARIO E EJA ANHANGUERA PITAGORAS UNOPAR
Endereço: Avenida Gury Marques, n° 3203, Vila Olinda, CEP 79.072-501, Campo Grande/MS
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de extensão do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP/CONCEA/MCTI nº 02.0531.2024, da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº. 1084/2026/SEI-MCTI.
A instituição apresentou todos os documentos conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
ANDRÉ SILVA CARISSIMI
