Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 10 de julho de 2026

Extrato de Parecer TécnicoSeção 1 · Edição 128 · Pág. 61

EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 62/2026

Ministério da Ciência, Tecnologia e InovaçãoConselho Nacional de Controle de Experimentação Animal

Texto integral

EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 62/2026 O Coordenador do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º, da Lei nº 11.794/2008, arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e art. 7º, da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer para o seguinte pedido de extensão do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP: 02.0531.2024 Processo nº: 01250.030252/2018-11 (591) CIAEP/CONCEA/MCTI nº: 02.0531.2024 CNPJ detentor do CIAEP: 04.310.392/0001-46 - MATRIZ Nome Empresarial: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A Título do Estabelecimento: ******** Endereço da Instituição: Alameda Maria Tereza, nº 4266, Dois Córregos - CEP 13.278-181, Valinhos/SP Modalidade de solicitação: extensão do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP. 02.0531.2024 Decisão: DEFERIDO CNPJ incluído no CIAEP/CONCEA/MCTI nº 02.0531.2024: a) CNPJ: 04.310.392/0033-23 - FILIAL Nome Empresarial: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A Título do Estabelecimento: CENTRO UNIVERSITARIO E EJA ANHANGUERA PITAGORAS UNOPAR Endereço: Avenida Gury Marques, n° 3203, Vila Olinda, CEP 79.072-501, Campo Grande/MS O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de extensão do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP/CONCEA/MCTI nº 02.0531.2024, da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº. 1084/2026/SEI-MCTI. A instituição apresentou todos os documentos conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. ANDRÉ SILVA CARISSIMI