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Aviso de Consulta PúblicaSeção 1 · Edição 128 · Pág. 63

CONSULTA PÚBLICA Nº 30, DE 8 DE JULHO DE 2026

Ministério das ComunicaçõesAgência Nacional de Telecomunicações › Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação › Gerência de Espectro, Órbita e Radiodifusão

Texto integral

CONSULTA PÚBLICA Nº 30, DE 8 DE JULHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 59 e 156 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, CONSIDERANDO o disposto no art. 17, parágrafo único, e no art. 19, § 2º, do Regulamento Geral de Exploração de Satélites, aprovado pela Resolução nº 748, de 22 de outubro de 2021; CONSIDERANDO o disposto no item 3 dos Compromissos para exploração de satélites e critérios para realização de Consulta Pública para a Conferência de Direito de Exploração de Satélite, aprovado pelo Ato nº 4.430, de 19 de Abril de 2023; CONSIDERANDO o Ato nº 1.445, de 29 de janeiro de 2025; e, CONSIDERANDO o constante dos autos dos processos nº 53500.095034/2025-66 e 53500.003515/2026-34, decide: Submeter a contribuições e sugestões do público em geral o pedido de alteração de Direito de Exploração de Satélite Estrangeiro referente ao sistema de satélites não geoestacionários Sateliot, com vistas à avaliação de autorização para operação nas subfaixas de frequências de 2.000 MHz a 2.005 MHz, no enlace de subida, e de 2.190 MHz a 2.195 MHz, no enlace de descida, de forma a modificar a autorização atualmente vigente. A solicitação foi protocolizada ante a Anatel pela empresa Sateliot IoT Services Brasil LTDA., representante legal indicada pela operadora de satélites Sateliot IoT Services S.L. Solicita-se, adicionalmente, comentários em relação ao possíveis limites ou condições que possam se aplicar ao Direito de Exploração de Satélite a ser alterado pela Agência, de forma a promover a ampla e justa competição e o acesso por diferentes agentes econômicos ao mercado, respeitado o arcabouço regulatório vigente. Para a realização dessa Consulta Pública, levou-se em consideração que: a) a operação do sistema Sateliot já está autorizada pela Anatel, para uso de subfaixas de frequências da Banda S; e b) a interessada informou a intenção de oferecer soluções de conectividade móvel por satélite em aplicações de internet das coisas (IoT). O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito, e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/participa, a partir das 14 horas da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União. As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo para Participação Social (Participa Anatel), indicado no parágrafo anterior, relativo a esta Consulta Pública, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União. As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público no Sistema Participa. SIDNEY AZEREDO NINCE Substituto