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PortariaSeção 1 · Edição 128 · Pág. 114

PORTARIA DECIPEX/SGP/MGI Nº 4.713, DE 8 DE JUNHO DE 2026

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços PúblicosSecretaria de Gestão de Pessoas › Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos

Texto integral

PORTARIA DECIPEX/SGP/MGI Nº 4.713, DE 8 DE JUNHO DE 2026 Delega competência para a prática de atos de gestão relativos às atividades relacionadas ao cadastro e à concessão de complementação de aposentadorias e pensões dos ferroviários de que tratam a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991, e a Lei nº 10.478, de 28 de junho de 2002. O DIRETOR DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 39 do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 12 a 15 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e considerando o que consta no processo 19975.012743/2026-81, resolve: Art. 1º Fica delegada competência ao titular da Coordenação-Geral de Complementação da Folha da Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos para praticar os atos operacionais e de gestão relativos às atividades relacionadas ao cadastro e à concessão de complementação de aposentadorias e pensões dos ferroviários de que tratam a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991, e a Lei nº 10.478, de 28 de junho de 2002; considerando o fornecimento de informações ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS sobre os valores das remunerações constantes do plano de cargos e salários da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA bem como a adoção das medidas necessárias ao cálculo e ao pagamento da parcela sob encargo da União referente a proventos de inatividade e demais direitos a que se refere o art. 118,caput, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001. Parágrafo único. Fica vedada a subdelegação das competências de que trata o caput. Art. 2º A delegação de que trata esta Portaria estende-se ao substituto legal do titular da Coordenação-Geral de Complementação da Folha, nos casos de afastamentos e impedimentos. Art. 3º Os atos praticados com fundamento nesta delegação deverão indicar expressamente essa condição. Art. 4º Fica resguardada à autoridade delegante a possibilidade de avocar, a qualquer tempo e a seu critério, a prática de atos delegados. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº nº 131, de 11 de março de 2015. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCO AURÉLIO ALVES DA CRUZ