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AtoSeção 1 · Edição 128 · Pág. 13

ATO Nº 7, DE 9 DE JULHO DE 2026

Ministério da Agricultura e PecuáriaSecretaria de Defesa Agropecuária › Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas › Coordenação do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares

Texto integral

ATO Nº 7, DE 9 DE JULHO DE 2026 Em cumprimento ao disposto no § 2°, do art. 4º, da Lei n° 9.456, de 25 de abril de 1997, e no inciso III, do art. 3°, do Decreto nº 2.366, de 5 de novembro de 1997, e o que consta do Processo 21000.056192/2026-26, o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares divulga, para fins de proteção de cultivares de FAVA (Vicia fabaL. var.equinaSt.-Amans;Vicia fabaL. var.minuta(hort. ex Alef.) Mansf.), os descritores mínimos definidos na forma do Anexo. O formulário estará disponível aos interessados pela internet no endereço: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-agricolas/protecao-de-cultivar/agricolas. STEFÂNIA PALMA ARAUJO Coordenadora ANEXO INSTRUÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE DE CULTIVARES DE FAVA (Vicia fabaL. var.equinaSt.-Amans;Vicia fabaL. var.minuta(hort. ex Alef.) Mansf.). I. OBJETIVO Estas instruções visam estabelecer diretrizes para as avaliações de distinguibilidade, homogeneidade e estabilidade (DHE), a fim de uniformizar o procedimento técnico de comprovação de que a cultivar apresentada é distinta de outra(s) cujos descritores sejam conhecidos, é homogênea quanto às suas características dentro de uma mesma geração e é estável quanto à repetição das mesmas características ao longo de gerações sucessivas. Aplicam-se às cultivares de FAVA (Vicia fabaL. var.equinaSt.-Amans;Vicia fabaL. var.minuta(hort. ex Alef.) Mansf.). II. AMOSTRA VIVA 1. Para atender ao disposto no art. 22 e seu parágrafo único da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, o requerente do pedido de proteção obrigar-se-á a manter e a apresentar ao SNPC amostras vivas da cultivar objeto de proteção, como especificado a seguir: a) 1,5 kg como amostra de manipulação e exame (enviar ao SNPC); b) 1,5 kg como germoplasma (enviar ao SNPC); e c) 3 kg mantidos pelo obtentor. 2. A amostra viva deverá apresentar vigor e boas condições fitossanitárias, devendo atender aos critérios estabelecidos nas Regras de Análise de Sementes - R.A.S. 3. A amostra viva deverá estar isenta de tratamento que afete a expressão das características da cultivar, salvo em casos especiais, devidamente justificados. Nesse caso, o tratamento deverá ser detalhadamente descrito. 4. A amostra viva deverá ser disponibilizada ao SNPC após a obtenção do Certificado de Proteção. Entretanto, sempre que durante a análise do pedido for necessária a apresentação da amostra para confirmação de informações, esta amostra deverá ser disponibilizada. 5. As amostras vivas de cultivares de obtentores nacionais ou estrangeiros deverão ser mantidas no Brasil. III. EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE - DHE 1. Os ensaios deverão ser realizados por, no mínimo, dois ciclos independentes de cultivo, em condições ambientais similares. 2. Os ensaios deverão ser conduzidos em um único local. Caso nesse local não seja possível a visualização de todas as características da cultivar, a mesma poderá ser avaliada em outro local. 3. Os ensaios de campo deverão ser conduzidos em condições que assegurem o desenvolvimento normal das plantas. O tamanho das parcelas deverá ser tal que as plantas ou partes de plantas possam ser retiradas para medições e contagens, sem prejuízo das observações que poderão ser feitas no final do ciclo de cultivo. 4. Os métodos recomendados para observação das características são indicados na primeira coluna da Tabela de Descritores Mínimos, segundo a legenda abaixo: - MG (mensuração grupal): mensuração única de um grupo de plantas ou partes de plantas; - MI (mensuração individual): mensuração de um número de plantas ou parte de plantas, individualmente; - VG (visualização grupal): avaliação visual única de um grupo de plantas ou partes de plantas; e 5. Cada ensaio deverá incluir, no mínimo, 160 plantas divididas em duas ou mais repetições. 6. Distinguibilidade 6.1. A menos que indicado outro modo, para avaliação da distinguibilidade, as observações deverão ser realizadas em, no mínimo, 60 plantas ou partes retiradas de cada uma das 60 plantas. 6.2. Para a descrição da cultivar as avaliações deverão ser realizadas apenas nas plantas com expressões típicas, sendo desconsideradas aquelas com expressões atípicas. 7. Homogeneidade 7.1. Para a avaliação da homogeneidade, deverá ser aplicada uma população padrão de 2% e probabilidade de aceitação de, pelo menos, 95%. No caso de uma amostra com 160 plantas, será permitido, no máximo, 6 plantas atípicas. 8. Estabilidade 8.1. Na prática, a análise da estabilidade costuma ser realizada juntamente com a análise de homogeneidade. É considerada estável a cultivar que mantém sua homogeneidade através de gerações sucessivas. 8.2. Em caso de dúvidas, a estabilidade pode ser avaliada testando-se um novo lote de sementes, a fim de confirmar se as características mantêm o mesmo nível de expressão. 9. Poderão ser estabelecidos testes adicionais para propósitos especiais. IV. CARACTERÍSTICAS AGRUPADORAS 1. Características agrupadoras são aquelas nas quais os níveis de expressão observados, mesmo quando obtidos em diferentes locais, podem ser usados para a organização do ensaio de DHE, individualmente ou em conjunto com outras características, para selecionar: a) cultivares cuja existência seja reconhecida que possam ser excluídas do ensaio; e b) cultivares similares que possam ser plantadas agrupadas. 2. As seguintes características são consideradas úteis como características agrupadoras: a) Asa: mancha de melanina (característica 4); b) Planta: hábito de crescimento (característica 14); e c) Semente: pigmentação preta do hilo (característica 22). V. SINAIS CONVENCIONAIS (a) - (c) e (+): Ver explanações no item X "OBSERVAÇÕES E FIGURAS"; MG, MI e VG: ver item III, 4; QL: Característica qualitativa; QN: Característica quantitativa; e PQ: Característica pseudoqualitativa. VI. NOVIDADE E DURAÇÃO DA PROTEÇÃO 1. A fim de satisfazer o requisito de novidade estabelecido no inciso V, art. 3º, da Lei nº 9.456, de 1997, para poder ser protegida, a cultivar não poderá ter sido oferecida à venda no Brasil há mais de doze meses em relação à data do pedido de proteção e, observado o prazo de comercialização no Brasil, não poderá ter sido oferecida à venda ou comercializada em outros países, com o consentimento do obtentor, há mais de quatro anos. 2. Conforme estabelecido pelo art. 11 da Lei nº 9.456, de 1997, a proteção da cultivar vigorará, a partir da data da concessão do Certificado Provisório de Proteção, pelo prazo de 15 (quinze) anos. VII. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA TABELA DE DESCRITORES 1. Ver formulário na internet. 2. Para solicitação de proteção de cultivar, o interessado deverá apresentar, além deste, os demais formulários disponibilizados pelo SNPC. 3. Todas as páginas deverão ser rubricadas pelo Requerente ou Representante Legal e pelo Responsável Técnico. Assinaturas eletrônicas serão aceitas desde que seja possível a verificação de sua autenticidade. VIII. TABELA DE DESCRITORES MÍNIMOS DE FAVA (Vicia fabaL. var.equinaSt.-Amans;Vicia fabaL. var.minuta(hort. ex Alef.) Mansf.). Denominação proposta para a cultivar: Característica Identificação da característica Código de cada descrição 1. Folhagem: intensidade da cor verde QN VG [19-61] clara média escura 1 3 5 2. Folhagem: tom acinzentado da cor verde QL VG [19-61] ausente presente 1 2 3. Ciclo até o florescimento QN MG (+) precoce médio tardio 3 5 7 4. Asa: mancha de melanina QL VG (a) [61-65] ausente presente 1 2 5. Asa: cor da mancha de melanina PQ VG (a) [61-65] amarela marrom preta 1 2 3 6. Somente cultivares com asa: mancha de melanina: presente: Estandarte: extensão da pigmentação antocianínica QN VG (a) (b) (+) [61-65] pequena média grande 1 3 5 7. Somente cultivares com asa: mancha de melanina: presente: Estandarte: intensidade da pigmentação antocianínica QN VG (a) (b) [61-65] fraca média forte 1 2 3 8. Flor: comprimento QN MI (a) (b) (+) [61-65] curto médio longo 3 5 7 9. Estandarte: largura QN MI (a) (b) (+) [61-65] estreita média larga 1 3 5 10. Flor: relação comprimento da flor/largura do estandarte QN MI (a) (b) (+) [61-65] baixa média alta 1 3 5 11. Folíolo: comprimento QN MI (c) [61-65] curto médio longo 3 5 7 12. Folíolo: largura QN MI (c) [61-65] estreita média larga 3 5 7 13. Somente cultivares com asa: mancha de melanina: presente: Caule: pigmentação antocianínica QN VG [61-69] ausente ou fraca média forte 1 3 5 14. Planta: hábito de crescimento QL VG (+) [71-81] determinado indeterminado 1 2 15. Planta: comprimento QN MI [71-81] curto médio longo 3 5 7 16. Caule: número de nós QN MI (+) [71-81] baixo médio alto 3 5 7 17. Vagem: comprimento QN MI (b) (+) [71-80] curto médio longo 3 5 7 18. Vagem: largura QN MI (b) (+) [71-80] estreita média larga 3 5 7 19. Vagem: intensidade da cor verde QN VG (b) [71-80] clara média escura 1 2 3 20. Semente: formato QL VG (+) [89] circular não circular 1 2 21. Semente: cor da testa PQ VG (+) [89] marrom-amarelado claro cinza verde preta 1 2 3 4 22. Semente: pigmentação preta do hilo QL VG [89] ausente presente 1 2 23. Peso de 100 sementes QN MG [89] muito baixo baixo médio alto muito alto 1 3 5 7 9 IX. TABELA DE MEDIDAS ABSOLUTAS PARA CARACTERÍSTICAS MENSURADAS DA CULTIVAR CANDIDATA E DAS MAIS PARECIDAS Médias observadas Característica Cultivar Candidata Cultivar _____ Cultivar _____ 3. Ciclo até o florescimento _____dias _____dias _____dias 8. Flor: comprimento _____ cm _____ cm _____ cm 9. Estandarte: largura _____ cm _____ cm _____ cm 10. Flor: relação comprimento da flor/largura do estandarte _____ cm _____ cm _____ cm 11. Folíolo: comprimento _____ cm _____ cm _____ cm 12. Folíolo: largura _____ cm _____ cm _____ cm 15. Planta: comprimento _____ cm _____ cm _____ cm 16. Caule: número de nós _____ n° _____ n° _____ n° 17. Vagem: comprimento _____ cm _____ cm _____ cm 18. Vagem: largura _____ cm _____ cm _____ cm *Observação: Preenchimento obrigatório quando o teste de DHE tiver sido conduzido pelo próprio obtentor. X. OBSERVAÇÕES E FIGURAS 1. Explanações relativas a diversas características 1.1. As características contendo as letras a seguir na primeira coluna da Tabela de Descritores Mínimos deverão ser avaliadas como indicado abaixo: (a) As observações deverão ser realizadas conforme a figura do formulário na internet. (b) As observações deverão ser realizadas no segundo nó da floração. (c) As medições deverão ser realizadas no par de folíolos basais da folha no segundo nó da floração. Se houver alguma diferença de tamanho entre os pares de folíolos, o maior deverá ser observado. 2. Explanações ou figuras relativas a características específicas 2.1. As características contendo a indicação (+) na primeira coluna da Tabela de Descritores Mínimos deverão ser avaliadas conforme as orientações ou figuras do formulário na internet. 3. Código decimal para os estádios de crescimento Estágios fenológicos de crescimento e chaves de identificação BBCH de Vicia faba L. (Meier, 1997), ver formulário na internet. XI. BIBLIOGRAFIA 1. União Internacional para Proteção das Obtenções Vegetais (UPOV), TG/8/7, Genebra, 2018. Disponível em: https://www.upov.int/edocs/tgdocs/en/tg008.pdf. Acesso em: 6 de abril de 2026.