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Aviso de Consulta PúblicaSeção 1 · Edição 128 · Pág. 62

CONSULTA PÚBLICA Nº 29, DE 8 DE JULHO DE 2026

Ministério das ComunicaçõesAgência Nacional de Telecomunicações › Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação › Gerência de Espectro, Órbita e Radiodifusão

Texto integral

CONSULTA PÚBLICA Nº 29, DE 8 DE JULHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 59 e 156 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, CONSIDERANDO o disposto no art. 17, parágrafo único, e no art. 19, § 2º, do Regulamento Geral de Exploração de Satélites, aprovado pela Resolução nº 748, de 22 de outubro de 2021; CONSIDERANDO o disposto no item 3 dos Compromissos para exploração de satélites e critérios para realização de Consulta Pública para a Conferência de Direito de Exploração de Satélite, aprovado pelo Ato nº 4.430, de 19 de Abril de 2023; e, CONSIDERANDO o constante dos autos dos processos nº 53500.062879/2026-56 e 53500.020054/2026-64, decide: Submeter a contribuições e sugestões do público em geral o processo de alteração de Direito de Exploração de Satélite Estrangeiro referente ao sistema de satélites não geoestacionário Starlink, com vistas à avaliação de autorização de uso de bloco de 10 + 10 MHz associado à Banda S, a ser delimitado na porção inferior da Banda S. Adicionalmente, solicitam-se contribuições quanto aos elementos técnicos apresentados pela interessada a respeito da necessidade de largura mínima de 15 + 15 MHz, correspondente às subfaixas de 1.980 MHz e 1.995 MHz e de 2.170 MHz e 2.185 MHz, bem como quanto aos impactos dessa alternativa sobre a eficiência espectral, a capacidade de transmissão, a qualidade das aplicações direct-to-device, a convivência espectral, a competição e o uso eficiente do espectro. Solicita-se, adicionalmente, comentários em relação aos seguintes aspectos: I - limites ou condições técnicas, regulatórias e concorrenciais que possam se aplicar à eventual alteração do Direito de Exploração de Satélite Estrangeiro, de forma a promover a ampla e justa competição, a convivência espectral e o acesso por diferentes agentes econômicos ao mercado, respeitado o arcabouço regulatório vigente; e II - impactos da largura de faixa sobre o desenvolvimento das aplicações pretendidas, a convivência espectral, a competição, o uso eficiente do espectro e os demais pedidos em tramitação. Para a realização desta Consulta Pública, levou-se em consideração que: a) a operação do sistema Starlink está autorizada pela Anatel em subfaixas das Bandas Ku, Ka e E, tendo a interessada solicitado a alteração do respectivo Direito de Exploração de Satélite Estrangeiro para inclusão de radiofrequências associadas à Banda S; e b) a interessada informou a intenção de oferecer soluções de conectividade móvel por satélite em aplicações direct-to-device, abrangendo voz, SMS e comunicação em banda larga. O texto completo da proposta estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito, e na página da Anatel na Internet, no endereço eletrônico http://sistemas.anatel.gov.br/participa, a partir das 14 horas da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União. As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo para Participação Social (Participa Anatel), indicado no parágrafo anterior, relativo a esta Consulta Pública, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União. As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público no Sistema Participa. SIDNEY AZEREDO NINCE Substituto