Home / Diário Oficial da União / terça-feira, 7 de julho de 2026
Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 125 · Pág. 108
AVISO
Ministério dos Transportes › Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
Texto integral
AVISO
O COORDENADOR-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, no uso das atribuições constantes do art. 13, II, da Instrução Normativa DNIT nº 06/2019, publicada no DOU de 23/08/2022, e adotando como fundamento o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade e Ressarcimento ao Erário nº 50600.038587/2025-03, resolve, respectivamente, (i) aplicar à empresa AMPLOS PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO - LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.388.851/0001-59, no âmbito do Contrato nº 642/2020, cujo objeto é "(...) a contratação de serviços continuados de prevenção e combate a incêndio e primeiros socorros para proteção à vida e ao patrimônio, por meio de equipe de bombeiros civis (Brigada de Incêndio), com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital", pela inexecução parcial do contrato, respectivamente, as penalidades de: impedimento de licitar e contratar com a administração pública federal, direta e indireta, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, nos termos do item 23.9.1 inciso III do Termo de Referência - Anexo I do Edital nº 089/2020-00 (20125287), do inciso III do artigo 28 da Instrução Normativa DNIT nº 6/2019 e do art. 7º da Lei 10.520/02 e de MULTA, prevista nos itens 23.1 e 23.7.1, I "a" do Termo de Referência, na Cláusula Nona do Contrato nº 642/2020 e nos incisos II e III do artigo 22 da Instrução Normativa DNIT nº 6/2019, no valor de R$ 22.377,42 (vinte e dois mil trezentos e setenta e sete reais e quarenta e dois centavos), conforme Planilha de Memória de Cálculo (24169499) e (ii) condenar a contratada ao ressarcimento de R$ 149.182,85 (cento e quarenta e nove mil cento e oitenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), pelos prejuízos causados à Administração Pública, consoante Decisão Administrativa de Primeira Instância (24774010). Alerta-se que o pagamento voluntário deverá ser realizado via as GRUs e a empresa dispõe do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 36 da Instrução Normativa DNIT nº 6/2019 e do art. 59 da Lei nº 9.784/1999.
LOURENÇO HENRIQUE NEVES GUIMARÃES
Coordenador Geral de Recursos Logísticos
