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Extrato de Rescisão ContratualSeção 3 · Edição 125 · Pág. 172
EXTRATO RESCISÃO
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EXTRATO RESCISÃO
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001.004/2025. Concorrência Eletrônica nº 004/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 004/2025. CONTRATANTE Município de Porto Rico do Maranhão/MA - Secretaria Municipal de Educação (CNPJ nº 01.612.542/0001-88). CONTRATADA: AHE CONSTRUTORA LTDA (CNPJ nº 43.897.814/0001-83). OBJETO: Construção de escola, 06 (seis) salas FNDE, no povoado Rio Grande. VALOR CONTRATUAL: R$ 1.219.540,11 (um milhão, duzentos e dezenove mil, quinhentos e quarenta reais e onze centavos). FUNDAMENTO DA RESCISÃO: Art. 137, I e II, c/c art. 138, I, da Lei nº 14.133/2021 (inexecução total - culpa da CONTRATADA). Aos 19 dias de março de 2025, as partes celebraram o Contrato Administrativo nº 001004/2025, tendo por objeto a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para a construção de escola com 06 (seis) salas (padrão FNDE), no povoado Rio Grande, no valor global de R$ 1.219.540,11 (um milhão, duzentos e dezenove mil, quinhentos e quarenta reais e onze centavos), com vigência de 19/03/2025 a 19/03/2026. 1.2. Expedida e recebida a respectiva Ordem de Serviço, a CONTRATADA deixou de dar início à execução do objeto contratual, permanecendo inerte e sem qualquer providência tendente ao cumprimento das obrigações assumidas, configurando-se a INEXECUÇÃO TOTAL do contrato. 1.3. A CONTRATADA não apresentou justificativa idônea, tampouco comunicou, no prazo previsto na Cláusula 10.4 do contrato, qualquer fato impeditivo ou superveniente que afastasse sua responsabilidade pela paralisação. II - DO DISTRATO ADMINISTRATIVO UNILATERAL. 2.1. A Lei nº 14.133/2021 autoriza a extinção do contrato, determinada por ato unilateral e escrito da Administração, em caso de não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, bem como pela paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à Administração (art. 137, incisos I e II). 2.2. A extinção do contrato, no presente caso, opera-se por ato unilateral e escrito da Administração, na forma do art. 138, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 137, § 2º, do mesmo diploma. 2.3. O instrumento contratual, em sua Cláusula Décima Primeira (item 11.1.2.1, alínea "b"), confere expressamente à Administração a faculdade de optar pela extinção do contrato quando a não conclusão do objeto decorrer de culpa da CONTRATADA, hipótese em que esta resta constituída em mora, sujeitando-se às respectivas sanções administrativas. 2.4. A conduta da CONTRATADA amolda-se, ainda, à infração administrativa tipificada na Cláusula 12.1, alínea "c", do contrato (dar causa à inexecução total do contrato), correspondente ao art. 155, inciso III, da Lei nº 14.133/2021. 2.5. Diante do exposto, com fundamento no art. 137, incisos I e II, c/c o art. 138, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, e nas Cláusulas Décima Primeira e Décima Segunda do Contrato Administrativo nº 001004/2025, resolve a Administração: 2.6. DECLARAR RESCINDIDO UNILATERALMENTE o Contrato Administrativo nº 001004/2025, firmado com a empresa AHE CONSTRUTORA LTDA (CNPJ nº 43.897.814/0001-83), em razão da inexecução total do objeto, por culpa exclusiva da CONTRATADA, a contar da data de publicação deste Termo. III. DA PUBLICAÇÃO. 3.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo de Rescisão Unilateral na imprensa oficial. IV . CONCLUSÃO. 4.1. E, para firmeza e prova de assim haver, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Termo de Rescisão Unilateral é assinado eletronicamente pelo representante da CONTRATANTE. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Rico do Maranhão/MA, 14 de janeiro de 2026. Jorge Aidson Mendes Rabelo, Secretário Municipal de Educação, Porto Rico do Maranhão/MA
