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PortariaSeção 2 · Edição 125 · Pág. 53
Portaria SPU/MGI Nº 5.543, DE 6 DE julho DE 2026
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos › Secretaria do Patrimônio da União
Texto integral
Portaria SPU/MGI Nº 5.543, DE 6 DE julho DE 2026
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, SUBSTITUTA, do MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49 do Anexo I do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, e considerando o que consta do Processo 19739.040272/2025-11, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Designar os servidores abaixo elencados, da Secretaria do Patrimônio da União, para compor o Grupo de Trabalho instituído no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica nº 75/2026, celebrado entre o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI, o Ministério da Fazenda, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região e a Seção Judiciária de São Paulo com a finalidade de implementar Plano de Ação para a desocupação do imóvel da União localizado na Av. Presidente Wilson, nº 5.330, Vila Carioca, São Paulo/SP.
I. Ana Paula Bruno, Diretora da Diretoria de Gestão Econômica de Ativos, responsável pela coordenação dos trabalhos;
II. Thaís Xavier Nunes, Coordenadora-Geral de Parcerias e Projetos, responsável por secretariar o Grupo, prestando apoio técnico e administrativo;
III. Marjorie Penalva Sampaio Fallace, Engenheira;
IV. Gabriela Camolesi, Assessora da Secretaria do Patrimônio da União - SPU
V. Celso Santos Carvalho, Superintendente do Patrimônio da União em São Paulo;
VI. Denis Fabrisio de Oliveira Selymes, Coordenador do Patrimônio da União em São Paulo.
Art. 2º Poderão ser convidados, sempre que necessário, outros servidores da Secretaria do Patrimônio da União para atuar temporariamente em discussões ou atividades relativas a temas específicos vinculados ao Grupo de Trabalho.
Art. 3º O Ministério da Fazenda, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região e a Seção Judiciária de São Paulo designarão, mediante ato próprio, os representantes de seus respectivos órgãos para compor o Grupo de Trabalho.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA D'AVILA VIEIRA
