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AtoSeção 2 · Edição 125 · Pág. 80
ATO Nº 8.051, DE 26 DE JUNHO DE 2026
Poder Judiciário › Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Texto integral
ATO Nº 8.051, DE 26 DE JUNHO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0007259-69.2026.4.03.8001 - SEI, resolve:
CONCEDER PENSÃO ESTATUTÁRIA, em cota familiar correspondente a 50% (cinquenta por cento), acrescida das cotas individuais de 10% (dez por cento), aos dependentes abaixo discriminados, da servidora MARY MIWA, anterior ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1.º Grau - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, com efeitos financeiros a partir de 10 de abril de 2026, data em que ocorreu o óbito, a teor do disposto no art. 74, inciso I, da Lei n.º 8.213/1991, com redação das Leis n.ºs 9.528/1997 e 13.846/2019:
- ANTONIO CARLOS DA SILVA, viúvo, beneficiário de pensão vitalícia, conforme o disposto no caput do art. 23 e § 1.º, da EC n.º 103/2019, observado o art. 24, § 1.º, inciso II, e §§ 2.º e 3.º da EC n.º 103/2019, e nos termos do art. 16, inciso I, da Lei n.º 8.213/1991, com a redação da Lei n.º 13.146/2015, e do art. 77, § 2.º, inciso V, alínea "c", item 6, da referida Lei, com a redação das Leis n.ºs 9.032/1995, 13.135/2015 e 13.846/2019, e no art. 1.º, inciso VI, da Portaria ME n.º 424/2020;
- ESTELLA SAYURI MIWA DA SILVA, filha, beneficiária de pensão temporária, conforme o disposto no caput do art. 23 e § 1.º, da EC n.º 103/2019, até o implemento da idade de 21 anos, nos termos dos arts. 16, inciso I, e 77, § 2.º, inciso II, da Lei n.º 8.213/1991, com redação das Leis n.ºs 13.146/2015, 13.183/2015 e 13.846/2019.
Des. LUIS ANTONIO JOHONSOM DI SALVO
