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AtoSeção 2 · Edição 125 · Pág. 84

ATO SEGEP.PR Nº 69, de 30 de junho de 2026

Poder JudiciárioTribunal Regional do Trabalho da 20ª Região › Presidência

Texto integral

ATO SEGEP.PR Nº 69, de 30 de junho de 2026 O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 15, B, XXIII, do Regimento Interno, publicado no DJ/SE nº 2244 de 12 de dezembro de 2005, e tendo em vista o que consta no PROAD Nº 1705/2026, resolve: Art. 1º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ao servidor ADRIANO MATOS CARVALHO, Matrícula nº 388, Analista Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, Nível Superior do Quadro Permanente de Pessoal deste Egrégio Tribunal, com fundamento no art. 20, caput e incisos I a IV, parágrafo 2º, inciso I, parágrafo 3º, inciso I e artigo 4º parágrafo 8º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos integrais correspondentes à totalidade da última remuneração do referido cargo, constituídos das seguintes parcelas: I - Vencimento Básico (VB): do cargo efetivo Analista Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, Nível Superior; II - Gratificação Judiciária (GAJ): em valor correspondente ao percentual de 140% (cento e quarenta por cento) incidentes sobre o valor do Vencimento Básico do cargo efetivo Analista Judiciário, Nível Superior, Classe C, Padrão 13; III - Adicional de Qualificação (AQ): em valor correspondente a 2VR (Valor de Referência) decorrente da incidência de 6,5% (seis e meio por cento) por VR sobre o valor do Cargo em Comissão CJ-1; IV - Adicional por Tempo de Serviço (ATS): em valor correspondente ao percentual de 11% (onze por cento) incidentes sobre o Vencimento Básico do cargo efetivo Analista Judiciário, Nível Superior, Classe C, Padrão 13; V - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI): 4/5 (quatro quintos) decorrentes da incorporação de 1/5 de FC-02 (Assistente), Lei nº 9624/98; 1/5 de FC-03 (Assistente Administrativo), Decisão Judicial; 1/5 de FC-01 (Auxiliar Especializado), Decisão Judicial; 1/5 de FC-03 (Assistente Administrativo), Decisão Administrativa/Parcela Absorvível; VI - VPNI - Sentença Transitada em Julgado - Juizado Especial Federal da Seção Judiciária de Sergipe - Processo 0508255-31.2014.4.05.8500. Parágrafo único. Os proventos de aposentadoria serão reajustados na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo em que se deu a aposentadoria, nos termos do art. 7º da EC 41/2003. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FABIO TÚLIO CORREIA RIBEIRO