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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 125 · Pág. 24
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 70, DE 26 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal › Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil em São Paulo
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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 70, DE 26 DE JUNHO DE 2026
Concede habilitação ao Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped) à pessoa jurídica que especifica.
A DELEGADA ADJUNTA DA DECEX/SPO - DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso das atribuições estabelecidas pela Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020, anexo III e tendo em vista o disposto nos artigos 7º, 8º e 9º da IN/RFB nº 2.126, de 29 de dezembro de 2022, no artigo 4º, §1º da Portaria COANA nº 114, de 30 de dezembro de 2022 e, ainda, o que consta no processo digital nº 13032.238633/2026-19, declara:
Art. 1º Fica a empresa BRASKEM S.A., por meio dos estabelecimentos de CNPJ n° 42.150.391/0001-70, n° 42.150.391/0008-47, n° 42.150.391/0010-61, n° 42.150.391/0017-38, n° 42.150.391/0021-14, n° 42.150.391/0022-03, n° 42.150.391/0030-05, n° 42.150.391/0032-77, n° 42.150.391/0034-39, n° 42.150.391/0037-81, n° 42.150.391/0038-62, n° 42.150.391/0039-43, n° 42.150.391/0040-87, n° 42.150.391/0047-53, n° 42.150.391/0048-34, n° 42.150.391/0049-15, n° 42.150.391/0050-59, n° 42.150.391/0052-10, e n° 42.150.391/0054-82, habilitada a operar o Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), nos termos e condições estabelecidos pela Instrução Normativa RFB 2.126, de 29 de dezembro de 2022 e pela Portaria Coana nº 114, de 30 de dezembro de 2022.
Art. 2º A habilitação a que se refere o artigo anterior é concedida em caráter precário, podendo ser cancelada ou suspensa a qualquer tempo, nos casos de descumprimento das condições estabelecidas ou de infringência a disposições legais ou regulamentares, sem prejuízo da aplicação da penalidade cabível.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANA CLAUDIA FERNANDES LOURENÇO
