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PortariaSeção 1 · Edição 125 · Pág. 18

PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 156, DE 3 DE JULHO DE 2026

Ministério da EducaçãoInstituto Benjamin Constant

Texto integral

PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 156, DE 3 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR-GERAL INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MEC nº 325, de 17 de abril de 1998, e de acordo com o que consta do Processo nº 23119.001853.2026-84 resolve: Dispor sobre os procedimentos para definição, acompanhamento, análise e avaliação dos indicadores de desempenho no âmbito do Instituto Benjamin Constant. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta normativa estabelece critérios, procedimentos e responsabilidades relacionados à definição, monitoramento, análise e avaliação dos indicadores de desempenho de ações específicas utilizados pelo Instituto Benjamin Constant, visando ao aprimoramento da gestão, da transparência, da eficiência administrativa e da avaliação de resultados das ações específicas de cada departamento. Art. 2º - Para fins desta Normativa, considera-se: I - Plano Estratégico Institucional (PEI): é o processo contínuo pelo qual uma organização define seus objetivos de médio e longo prazo, suas diretrizes de atuação e os recursos necessários para gerar valor para a sociedade ou seu público-alvo. II - Objetivo Estratégico: objetivos previstos no PEI, que servem de base para a mensuração das ações que serão objetos dos indicadores de desempenho. III - Ação Específica: ação específica realizada dentro do objetivo estratégico correspondente, que será objeto dos indicadores de desempenho. IV - Indicador de Desempenho: instrumento utilizado para avaliar resultados das ações específicas. V - Meta: indicador quantitativo ou qualitativo previamente estabelecido para determinado indicador; VI - Unidade Responsável: setor encarregado da coleta, acompanhamento e análise dos dados relacionados aos indicadores; VII - Monitoramento: acompanhamento periódico dos indicadores visando identificar tendências, desvios e oportunidades de melhoria; VI - Relatório de Desempenho: documento consolidado contendo análise dos indicadores, resultados alcançados e recomendações. Art. 3º - A gestão de indicadores de desempenho observará os seguintes princípios: I - legalidade; II - eficiência; III - transparência; IV - confiabilidade dos dados; V - objetividade; VI - melhoria contínua; VII - alinhamento estratégico. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 4º - São objetivos desta normativa: I - padronizar os procedimentos de análise de indicadores de desempenho; II - subsidiar a tomada de decisões pela gestão; III - promover o acompanhamento sistemático dos resultados institucionais; IV - identificar desvios e oportunidades de melhoria; V - fortalecer a governança e a gestão estratégica; VI - apoiar a prestação de contas e a transparência institucional. CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS ESTRATÉGICOS Art. 5º - Os objetivos estratégicos desenvolvidos por cada departamento serão revistos periodicamente à luz do PEI. CAPÍTULO IV DAS AÇÕES ESPECÍFICAS Art. 6º - As ações específicas estão diretamente vinculadas aos objetivos estratégicos e serão os objetos de mensuração dos indicadores de desempenho de que se trata esta normativa. CAPÍTULO V DOS INDICADORES DE DESEMPENHO Art. 7º - Os indicadores de desempenho deverão: I - possuir metodologia de cálculo claramente definida; II - estar alinhados às ações específicas previstas no PEI; III - ser mensuráveis e verificáveis; IV - conter periodicidade de apuração definida; VI - possuir metas previamente estabelecidas; VII - permitir análise comparativa ao longo do tempo. Art. 8º - Cada indicador deverá conter, no mínimo: I - fórmula de cálculo; II - unidade de medida; III - periodicidade de aferição; IV - meta estabelecida; V - unidade responsável; VI - metodologia de análise. CAPÍTULO VI DO MONITORAMENTO E DA ANÁLISE Art. 9º - O monitoramento dos indicadores de desempenho das ações será realizado de forma periódica pela unidade responsável, conforme cronograma institucional. Art. 10º - A análise dos indicadores deverá considerar: I - comparação entre resultado obtido e meta estabelecida; II - fatores internos e externos que impactaram o desempenho; III - identificação de riscos, fragilidades e oportunidades de melhoria; IV - impactos institucionais decorrentes dos resultados obtidos. Art. 11º - A análise dos indicadores deverá contemplar, sempre que possível: I - análise quantitativa ou qualitativa; II - identificação de metas. Art. 12º - Os resultados dos indicadores deverão ser classificados, preferencialmente, nas seguintes faixas: I - desempenho satisfatório; II - desempenho parcialmente satisfatório; III - desempenho insatisfatório. Parágrafo único. Os critérios de classificação poderão ser definidos em ato complementar da direção geral. CAPÍTULO VII DAS RESPONSABILIDADES Art. 13º - Compete às direções dos departamentos: I - coordenar o processo institucional de gestão de indicadores em seu departamento; II - acompanhar os resultados dos indicadores; III - adotar medidas para melhoria do desempenho; IV - garantir a confiabilidade das informações prestadas. V - consolidar os relatórios de desempenho; VI - propor melhorias metodológicas quando cabíveis; VII - orientar as unidades responsáveis pela coleta de dados; VIII - Encaminhar à direção geral os relatórios parciais trimestralmente. Art. 14º - Compete às unidades responsáveis pela coleta dos dados das ações que serão objeto dos indicadores: I - coletar e validar os dados; II - analisar os resultados dos indicadores sob sua responsabilidade; III - propor ações corretivas e preventivas; IV - prestar informações sempre que solicitado. CAPÍTULO VIII DOS RELATÓRIOS DE DESEMPENHO Art. 15º - Os relatórios de desempenho serão trimestrais e deverão conter, no mínimo: I - identificação do período analisado; II - ações específicas analisadas; III - indicadores monitorados; IV - resultados obtidos; V - comparação com metas; VI - análise dos resultados; VII - justificativas para eventuais desvios; VIII - propostas de melhoria; IX - plano de ação, quando necessário. Art. 16º - Os relatórios parciais elaborados pelas unidades responsáveis deverão ser encaminhados aos diretores de departamento até o décimo dia útil posterior ao final do trimestre avaliado. Art. 17º - Os relatórios consolidados deverão ser apresentados à direção-geral pelos diretores de departamento no prazo de 30 (trinta) dias após o final do período analisado. CAPÍTULO IX DAS AÇÕES CORRETIVAS Art. 18º - Nos casos de desempenho insatisfatório, a unidade responsável deverá indicar em seu relatório: I - descrição do problema identificado; II - causas prováveis; III - Soluções propostas; IV - prazos de implementação, quando possível; V - forma de acompanhamento. Art. 19º - As ações corretivas deverão ser acompanhadas pela direção do departamento onde serão aplicadas até a regularização dos resultados. CAPÍTULO X DA TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE Art. 20º - Os indicadores e relatórios trimestrais de desempenho serão consolidados ao final do ano em um único relatório anual, que deverá ser divulgado em meio eletrônico, observadas as restrições legais relativas à proteção de dados e ao sigilo das informações. Art. 21º - A divulgação dos resultados deverá observar os princípios da transparência, clareza e acessibilidade. CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 22º - Os casos omissos serão resolvidos pela direção-geral. Art. 23º - A direção-geral poderá, a qualquer momento, editar orientações complementares necessárias à execução desta Normativa. Art. 24º - Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação. MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO ANEXO I MODELO DE FICHA DE ANÁLISE DOS INDICADORES DE DESEMPENHO Ação específica / Fórmula de Cálculo / Unidade de Medida / Periodicidade / Meta / Unidade Responsável / Metodologia de Análise / Observações Objetivo Estratégico ANEXO II MODELO DE RELATÓRIO DE ANÁLISE DE INDICADORES 1. Identificação - Unidade: - Período analisado: - Responsável: 2. Indicadores Monitorados Descrever sucintamente as ações específicas e os indicadores que estão sendo analisados. 3. Análise dos Resultados Descrever análise crítica dos resultados obtidos. 4. Principais Problemas Identificados Descrever sucintamente os problemas identificados que afetam o resultado e as metas propostas. 5. Ações Corretivas e Preventivas Descrever proposta de soluções para os problemas identificados no item 4.